Dona de imóvel demora sete anos para conseguir título
DoApós sete anos e uma série de contratempos judiciais, a dona de um apartamento na capital paulista conseguiu somente agora o direito de ter reconhecido o título da propriedade. A Justiça de São Paulo cancelou o decreto que mantinha o imóvel indisponível depois que a empresa responsável pela construção faliu sem ter passado a escritura para o nome da proprietária.
A compra ocorreu em 2004, mas sem o título ela ficava impedida de locar o apartamento, vendê-lo ou ainda usá-lo como garantia. A demora ocorreu porque, além de conseguir decisão favorável na 7ª Vara Cível da capital, onde ajuizou ação para cobrar o direito de ter o bem transferido em seu nome, tramita na 15ª Vara Cível outro processo no qual a massa falida penhorou todos os imóveis que não apresentavam escritura, como garantia aos credores.
“É uma ação de alta complexidade, porque decisões conflitantes poderiam fazer até que o imóvel fosse a leilão”, aponta o advogado Cid Pavão Barcellos, do escritório Barcellos Advogados Associados, que atuou no caso com a advogada Luciana Foltran.
No meio da discussão, houve ao menos dois problemas. A construtora não constituiu advogado no processo da 7ª Vara, fazendo com que a localização da parte levasse um tempo significativo. Outro motivo para a demora: durante o pagamento das parcelas, houve mudança no banco financiador. A instituição bancária que comprou a carteira levou três anos para fornecer o termo de quitação do imóvel.
A 7ª Vara aceitou o pedido da proprietária em março de 2013, e a sentença transitou em julgado em setembro. Os advogados enviaram então a decisão à 15ª Vara, que reconheceu em abril deste ano a quitação do imóvel e declarou que ele deixasse de ficar indisponível. A nova sentença foi proferida pela juíza Daise Nogueira Jacot.
1010988-60.2000.8.26.0100 (15ª Vara)
0158280-22.2007.8.26.0100 (7ª Vara)
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