Justiça defere liminar em favor da Prefeitura de Barra do Bugres
A juíza da Comarca de Barra do Bugres, Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, proferiu no fim de ontem desta sexta-feira (2) liminar favorável à Prefeitura de Barra do Bugres suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo número 13, de 11 de abril de 2014, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
O município de Barra do Bugres impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor da Câmara Municipal visando à suspensão do Decreto Legislativo número 13, para que veículos e maquinários permaneçam no município.
O referido decreto sustou o ato de homologação do Processo Licitatório número 028/2013, que trata da contratação de empresa especializada na locação de veículos com cláusula de doação ao final dos pagamentos, contrariando a Lei 2.050/2013, aprovada pela Câmara Municipal, que autorizou o município a celebrar a referida contratação, modalidade adotada por diversas prefeituras no Brasil.
Em cumprimento ao decreto, o Executivo recolheu os veículos no dia 23 abril. Entre os veículos estavam um micro-ônibus para o transporte de pacientes e dois caminhões usados na coleta de lixo.
Com a decisão da magistrada, o Poder Executivo está autorizado a dar prosseguimento ao processo licitatório 028/2013, ou seja, a utilizar os veículos e maquinários que se encontravam recolhidos no pátio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
O prefeito Júlio Florindo agradece o apoio e a compreensão da população durante o período em que os veículos e maquinários estiveram parados. “Vamos continuar trabalhando para fazer o melhor para Barra do Bugres. Agradeço aos que aguardaram e confiaram”, comentou o prefeito.
Imediatamente após a decisão, os veículos foram disponibilizados para as secretarias municipais executarem os serviços públicos do município.
Comentários