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Sábado - 03 de Maio de 2014 às 17:44

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O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), recebeu com “normalidade”, nesta sexta-feira 02, a decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, que indeferiu pedido de indisponibilidade de seus bens constante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O prefeito foi indiciado pelo Ministério Público com a acusação de que pode ter participado de um esquema irregular para a compra de uma mineradora, que teve suas jazidas de ouro em Mato Grosso avaliadas em R$ 273 milhões.

Reiterando que os fatos narrados na Ação Civil não guardam qualquer relação com seu mandato de prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes disse que “finalmente a verdade começa a ser restabelecida”, já que, como já havia declarado, agora terá oportunidade de esclarecer que não é parte autora, ré ou interessada nos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso acerca da venda judicial da empresa Minérios Salomão, e por esta razão não pode ser responsabilizado por eventuais falhas cometidas por um juiz do trabalho.

Quanto à indisponibilidade dos bens da Maney Mineração Casa de Pedra Ltda, da qual tornou-se sócio em 2012, seis meses após a venda judicial, Mauro Mendes afirma que esse assunto deverá ser tratado pela diretoria atual, uma vez que está licenciado da administração de todas as suas empresas, por exigência legal.

Mauro Mendes destaca ainda que na decisão liminar o juiz federal afasta a tese do valor fictício de R$ 700 milhões, uma vez que remete a definição do valor da empresa a uma “avaliação pericial adequada e crítica na fase processual oportuna”.

“Os R$ 700 milhões, se existirem, não estão no patrimônio deste ou daquele réu, sócio da empresa. Este valor retrata o quanto o MPF pensa que a empresa vale”, diz trecho da decisão liminar do juiz, ao indeferir o pedido do Ministério Público.





Fonte: O Documento

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