Justiça autoriza nova apreensão
As coisas não andam muito boas para o lado do ex-vereador João Emanuel (PSD). Após perder o mandato, o social-democrata voltou a ser alvo de um mandado de busca e apreensão, desta vez, por conta de um débito na ordem de R$ 75,2 mil com a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pela juíza da segunda Vara Especializada de Direito Bancário, Rita Soraya Tolentino de Barros.
“Compulsando os autos, verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois, apesar de notificado, não o liquidou. Assim, defiro a liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de cominação de multa diária”, despachou a magistrada.
João Emanuel poderá reaver seus bens durante o período de cinco dias, caso consiga quitar a dívida integralmente. “Dê-se ciência ao requerido, que, no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus”, especifica a decisão.
Além disso, deverá se posicionar quanto ao fato no prazo máximo de 15 dias. “Cite-se também o requerido para apresentar resposta, no prazo de quinze dias, da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição”.
O despacho, porém, não específica o motivo pelo qual João Emanuel teria contraído a dívida com a empresa.
Comentários