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Economia
Domingo - 04 de Maio de 2014 às 17:18

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A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral de Mato Grosso (Seplan-MT) deverá consolidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o dia 15 de maio. Esta é a previsão estabelecida pela equipe técnica de Orçamento da pasta, que neste momento atua na consolidação de dados, como a receita total e despesas do Estado para a ano de 2015. Cabe destacar que o prazo legal para entrega da LDO 2015 é o dia 30 de maio.

“Nós já realizamos a revisão de toda a base legal da LDO, em todos os seus artigos e incisos, sendo que o conteúdo identificado como não característico da lei foi retirado. Além da questão técnica legal, todo o trabalho foi comparado com a legislação de outros entes da Federação e principalmente com a LDO do Governo Federal”, destacou a superintendente de Orçamento da Seplan, Josiane Fátima de Andrade.

A Seplan iniciou a construção da LDO ainda no mês de janeiro, resultando na Portaria Conjunta Seplan/SAD/Sefaz nº 001/14, onde ficou estabelecido o cronograma de elaboração da lei de diretrizes, assim como as atribuições de cada secretaria. “A LDO consiste em ajustar as ações do Governo, previstas no Plano Pluri Anual, às reais possibilidades financeiras, com objetivo de manter o equilíbrio fiscal”, pontuou o gestor governamental, Edson da Costa Ribeiro.

Em linhas gerais, a LDO deve definir os critérios e formas de limitação de empenhos na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado de modo a não comprometer as metas de resultado primário e nominal prevista para o exercício; estabelecer as normas de controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados, assim como as condições e exigências para transferências de recursos.

Segundo a coordenadora de Programação Orçamentária do Estado, Glória Maria, a lei ainda deve definir os critérios para o início de novos projetos; estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, e os recursos de reserva de contingência; e ainda quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida pública e despesas com juros.

Além disso, a LDO deve ser acompanhada de três anexos, o de Metas Fiscais, o de Riscos Fiscais e o de Metas e Prioridades.





Fonte: O Documento

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