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Nacional
Segunda - 05 de Maio de 2014 às 23:47

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O Conselho Nacional de Justiça determinou mudanças para acelerar os processos de adoção no Brasil. Em todo o país, mais de 30 mil pessoas estão na fila de espera e agora o juiz que demorar a decidir será investigado. Conforme o provimento n.36, as corregedorias locais deverão investigar o magistrado que conduzir ações tramitando há mais de um ano, de forma injustificada, sem proferir a sentença.

O ECA (Lei n. 8.069, de 1990) determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de destituição do poder familiar. O objetivo é evitar que as crianças fiquem nos abrigos indefinidamente, sem um vínculo familiar.

O levantamento feito pelo Olhar Jurídico junto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) - comissão responsável por atender e aplicar a lei de adoção em Mato Grosso - apontou que 61 crianças e adolescentes estão prontas para adoção no Estado.

O Provimento n. 36, do CNJ, prevê ainda determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O provimento foi publicado nesta terça-feira (29/4), no Diário de Justiça.

Em até 90 dias, os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão providenciar estudos para instalar varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas com mais de 100 mil habitantes. No mesmo período, deverão informar à Corregedoria do CNJ se existem varas exclusivas criadas por lei, mas ainda não instaladas.

Segundo a CEJA, os critérios para adoção continuam os mesmo: Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos, desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar; maiores de 18 anos também podem ser adotados, mas nestes casos, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotado deve ser, pelo menos, 16 anos mais novo que o adotante; podem adotar homens e mulheres, não importando o estado civil, que sejam maiores de 18 anos. Não podem adotar os irmãos ou avós dos adotados.

Fiscalização

A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar. O objetivo é evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem anos em abrigos sem poder entrar na fila de adoção.

Os presidentes dos tribunais também deverão zelar pelo rápido andamento dos recursos interpostos contra as sentenças quando a tramitação superar seis meses sem julgamento.

Para suprir a carência de dados que dificulta a gestão, a Corregedoria solicita informações dos magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País. Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 varas da infância e juventude no Brasil.

De acordo com o Provimento n. 36, os juízes terão 30 dias, a partir da entrada em vigor da norma, para atualizar o Cadastro Nacional de Adoção, especificamente sobre os pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção na comarca ou foro regional do magistrado.





Fonte: Olhar Jurídico

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