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Agronegócios
Terça - 06 de Maio de 2014 às 23:13

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Aguardado pelo setor produtivo há quase dois anos, o regulamento do Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi publicado nesta terça-feira (06.05). O Decreto 8.235 trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL), e de Uso Restrito (UR). O documento é pré-requisito para a efetiva validação do Código Florestal e, a publicação foi comemorada pelo senador licenciado Blairo Maggi.

“A partir desses dados do cadastro, os proprietários em situação irregular poderão aderir ao PRA e firmar compromissos de recomposição de suas áreas. Eles têm o prazo de um ano para iniciar o processo por meio do o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já está valendo em todo o País e pode ser preenchido pela internet (www.car.gov.br)”, alertou o parlamentar. Os produtores que não tiverem acesso à internet devem procurar as secretarias estaduais de Meio Ambiente.

Pelo Código Florestal, o CAR é obrigatório para todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais existentes no Brasil. A meta é garantir que a produção nacional, que é exemplo mundo afora, seja associada à preservação ambiental.

No Senado, Cidinho Santos realçou que a edição do decreto promove efeitos práticos ao Código Florestal, aprovado em 2012. Para adequar as secretarias ambientais de todos os Entes, o MMA investiu cerca de R$ 30 milhões na compra de imagens de satélite de todo o País. A partir desse registro, será possível monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no Código.

No estado de Mato Grosso, o monitoramento ambiental via satélite já existe desde 2008, quando foi instituído o Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural, o MT Legal. Estrutura guarda relação com as exigências do Código Florestal Brasileiro e o sistema passa a ser integrado ao do Ministério do Meio Ambiente.

Penalidades

Os detentores de passivos ambientais devem se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente Estadual para assinar um termo de compromisso de regularização ambiental. Em posse desse compromisso com o Estado, será suspenso o embargo e sanções administrativas até que seja cumprido o que foi acordado. Em caso de não cumprimento, a multa volta a valer com devidas correções monetárias e a propriedade será embargada.

Contrapartida

Blairo lembrou que o Brasil é o único país do mundo a editar uma rigorosa lei ambiental. O que deverá servir de base para outras nações. Inclusive como pré-requisito para operações comerciais. No Congresso Nacional, o senador chegou a defender o que considera uma Organização Mundial do Comércio (OMC) Verde, para que sejam reconhecidos os países que trabalham pela sustentabilidade, como tem feito o Brasil.

Já existem selos ambientais que facilitam a entrada de empresas ‘sustentáveis’ no mercado. Um exemplo é o ProTerra Standard que estabelece critérios de responsabilidade socioambiental para a produção responsável.

Há também, o Round Table on Responsible Soy (RTRS), que é específico para a produção de soja. O RTRS analisa critérios que vão da responsabilidade ambiental durante a produção às relações de trabalho envolvidas no processo.





Fonte: Assessoria de Comunicação

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