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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Maio de 2014 às 02:30

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O ex-deputado federal Pedro Henry só poderá retornar ao serviço público, na condição de perito médico legista, daqui a 14 anos e 4 meses. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, interpostos pela defesa de Pedro Henry, que pretendia a reanálise do parcelamento da dívida e o não afastamento do ex-parlamentar do serviço público.

De acordo com o magistrado, o acolhimento parcial se deu porque a perda do cargo público não pode ser decretado de forma definitiva. Com isso, Fidélis seguiu o despacho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou o afastamento dos quadros estaduais pelo dobro do tempo da pena aplicada de 7 anos e 2 meses de prisão.

No mesmo despacho, o juiz manteve o indeferimento do parcelamento proposto pelos advogados de Henry. A intenção do ex-deputado era destinar 30% de seu salário como coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa para o pagamento da multa de R$ 1,3 milhão. “A situação econômico-financeira não está desvencilhada da situação patrimonial, tampouco se restringe apenas aos vencimentos do recuperando, já que, para arcar com a multa imposta, poderá o embargante valer-se da venda de seus bens e arcar com o montante devido”. No entendimento do juiz, “garantir ao embargante o direito ao pagamento da pena de multa em suaves prestações, até que se alcance período superior a 53 anos, seria, sim, erigir uma ode à impunidade”.

Defesa - Os advogados de Henry pretendiam anular o afastamento dele da função pública, sob alegação de que no voto vencedor do Pleno do STF não houve citação a esse respeito. De acordo com Fidélis, a questão não foi abordada no voto proferido pela ministra Rosa Weber, mas ventilada no voto prolatado pelo ministro Joaquim Barbosa. “Determino, também, a intimação da Secretaria de Administração, para que cumpra na íntegra o acórdão exarado pelo STF, isto é, abstenha-se de efetuar todo e qualquer pagamento ao recuperando Pedro Henry Neto, bem como, promova seu desligamento dos quadros da Administração Pública de Mato Grosso pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”. O juiz, ao final, decidiu remeter os embargos e a decisão ao STF para sanar eventuais dúvidas.

Pedro Henry foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 7 anos e 2 meses de prisão. Em dezembro do ano passado, renunciou ao mandato de deputado federal e passou a cumprir pena, no Anexo 1 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Durante os dias, ele dá expediente no hosiptal e à noite dorme na unidade prisional.





Fonte: Só Notícias

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