OAB-RJ oficia Receita contra cobrança sobre MEIs
Ao ampliar as hipóteses de incidência e estabelecer efeito retroativo, a nova cobrança de INSS sobre serviços prestados por microempreendedores individuais (MEI), instituída pela Receita Federal, criou um ambiente jurídico insustentável, além de gerar insegurança ao mercado. Esse foi o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro para solicitar, em ofício enviado na última quinta-feira (8/5), que o órgão federal revise a Instrução Normativa 1.453.
A regra, em vigor desde 25 de fevereiro, estabelece a cobrança de 22,5% de contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos pelas empresas aos MEIs pela prestação de serviços em geral.
Até então, de acordo com a Lei Complementar 128/2008, as hipóteses de incidência da alíquota eram restritas aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos feitos por pequenos empresários que trabalham por conta própria.
Além disso, a Receita estabeleceu que a medida é retroativa a 2012, o que, no entendimento da seccional fluminense, levará ao endividamento de todos os contratantes de microempreendedores dos últimos dois anos.
Segundo a OAB-RJ, a legislação brasileira não permite que se exija tributo sem haver uma lei que estabeleça tal cobrança. “A cobrança é ilegal”, resume Fábio Cesnik, presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento, responsável pela formulação do pedido.
“O absurdo é ainda maior, pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação", afirma.
Cesnik explica que a cobrança afeta principalmente o setor cultural, que depende de vários serviços prestados por microempreendedores. A expectativa da OAB-RJ é que a Secretaria da Receite Federal volte atrás e revogue a instrução. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
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