Entre as determinações do Cadê estão desinvestimentos em MT Órgão de defesa aplica conjunto de restrições à união das empresas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou anteontem, com restrições, a incorporação da totalidade do capital social da Anhanguera Educacional Participações S/A pela Kroton Educacional S/A. A aprovação da operação está condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações – ACC firmado entre o órgão antitruste e as requerentes. A Kroton é a controladora da Unic e da Unirondon, em Mato Grosso.
Entre os chamados ‘remédios concorrenciais’, o Cade determina que para sanar os problemas concorrenciais detectados no ensino presencial, haverá desinvestimentos nas localidades da Kroton em Rondonópolis (210 quilômetros ao sul de Cuiabá) e nas unidades da Capital.
No entanto, a primeira obrigação prevista é a alienação da Uniasselvi, pertencente à Kroton, a um terceiro. O prazo para a alienação da mantença é confidencial. A conselheira relatora, Ana Frazão, explicou que a medida permitirá haver um concorrente com escala suficiente para rivalizar no mercado de ensino à distância nacional com a empresa fusionada.
Durante a instrução do caso, a Superintendência-Geral do Cade apontou que a operação resultaria em problemas concorrenciais em 171 cursos localizados em 55 municípios, em razão da ausência ou insuficiência de rivalidade. Isso porque as demais instituições de ensino não seriam capazes de concorrer efetivamente com Kroton e Anhanguera, que possuem vantagens importantes em termos de captação de alunos, escala, catálogo de cursos, capilaridade de instituições e polos de ensino, preços, marketing e outras variáveis.
Segundo a relatora, a venda da Uniasselvi soluciona a maior parte das preocupações detectadas em 12 dos 55 municípios. Portanto, para endereçar as questões referentes aos 43 restantes e àquelas não resolvidas com a alienação, o ACC prevê também medidas comportamentais.
Nesses casos, aquela bandeira – Kroton ou Anhanguera – que detiver maior participação de mercado nos cursos em que foram detectados problema concorrenciais ficará impedida de ofertar vagas. A outra que detiver menor participação não poderá expandir sua oferta de matrículas. O objetivo é limitar a expansão das requerentes e viabilizar o crescimento dos concorrentes.
O terceiro remédio aplicado refere-se aos locais onde Kroton e Anhanguera não estão presentes simultaneamente, mas que poderão se sobrepor futuramente em decorrência de pedidos já feitos ao Ministério da Educação e ainda não autorizados. Para solucionar o problema concorrencial potencial, apenas uma das bandeiras poderá ofertar, nessas localidades, os cursos em que há preocupações concorrenciais.
Além dessas obrigações, o ACC firmado pelo Cade prevê metas de qualidade objetivas no que se refere à oferta de cursos de ensino à distância pela Kroton e pela Anhanguera. Por exemplo, o aumento da proporção atual de mestres e doutores para 80% e o incremento de ferramentas disponíveis e de material didático. “Dessa maneira, não apenas se assegura metas expressivas de qualidade, como a certeza de que tais medidas refletirão diretamente em benefícios para o consumidor, que é o estudante”, destacou a relatora.
Ao julgar o caso, a conselheira relatora, Ana Frazão, destacou que a adoção desse conjunto de medidas estruturais e comportamentais só foi possível em razão do acordo firmado com as partes. “A solução consensual foi o elemento decisivo para que se encontrasse uma alternativa para as difíceis opções de remédios estruturais existentes no mercado de educação”.
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