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Sábado - 17 de Maio de 2014 às 08:49

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR). O republicano era acusado de peculato.

Conforme a acusação, o parlamentar teria supostamente contribuído para que o então prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), desviasse verbas do Ministério da Integração Nacional em 2001.

O recurso era destinado a um convênio para a realização de obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais.

De acordo com a denúncia, Wellington Fagundes teria intervindo pela contratação da empresa Airoldi Construções Ltda., que pertence à sua família, com a intenção de desviar verba pública.

A denúncia também indicava a existência de serviços não prestados, superfaturados e sobrepostos, o que teria acarretado em dano ao patrimônio do município.

O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. Em seu voto ele ressaltou que, no termo de convênio entre a prefeitura e o governo federal, contava a assinatura do deputado apenas como testemunha, um fato comum nas cerimônias que firmam parcerias deste tipo.

Sendo assim, o ministro entendeu não existir qualquer relação entre a assinatura do convênio e o posterior desvio das verbas. “Ainda que se admita a interferência do denunciado [Wellington Fagundes] para a formalização do aditivo contratual (...), a participação do parlamentar teria ocorrido somente até esse ponto, não se estendendo à execução dos serviços”, pontuou.

O ministro Marco Aurélio destacou ainda que a responsabilidade “é subjetiva e sempre pessoal”. Segundo ele, a denúncia não descreve conduta voltada ao desvio, “nem expõe de maneira circunstanciada como o parlamentar teria contribuído para o implemento do desvio por outros agentes públicos”.





Fonte: Do DC

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