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Cidades/Geral
Segunda - 19 de Maio de 2014 às 01:06

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Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente priorizar a manutenção da criança na família biológica, também é preciso garantir o melhor interesse do menor. Assim, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão da Vara da Infância e da Juventude do DF e negou guarda provisória requerida pela tia de duas crianças recolhidas e levadas a um abrigo.

Para a relatora do recurso no TJ-DF, apesar de a situação dos menores ser pesarosa, não se deve esquecer que a institucionalização das crianças aconteceu por causa de agressões físicas e sexuais a que elas foram submetidas pelo pai.

“Ocorre que, sendo a agravante [tia das crianças] vizinha do agressor dos infantes, não se revela adequado, neste momento de análise perfunctória, o deferimento da guarda provisória, uma vez que tal medida pode vir novamente a comprometer a integridade física e emocional dos menores”, afirmou a relatora.

Segundo os autos, o pai, nas ocasiões em que visita os filhos, aparenta sempre estar alcoolizado ou drogado. Quanto à tia, o laudo psicossocial informa que ela demonstra ter receio em relação à guarda e que, por vários meses, deixou de comparecer às visitas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.





Fonte: Consultor Jurídico

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