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Sábado - 24 de Maio de 2014 às 15:34

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A Justiça do Meio Ambiente de Cuiabá determinou a demolição de um prédio de quatro andares que teria sido construído irregularmente na avenida Presidente Marques, no bairro Araés. A decisão estabelece que a edificação venha abaixo em 60 dias, devendo ser retirado o entulho resultante da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

A determinação atende parecer técnico de vistoria emitido pela fiscalização da Prefeitura Municipal, que constatou que houve a ocupação total da área do terreno. “A obra não apresentava projeto aprovado e alvará de construção e, após notificações, foi embargada e interditada”, informou o assessor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Aécio Pacheco.

Além disso, a obra ocupa a área total do terreno, não observando a área de permeabilidade e gerando impacto negativo à vizinhança. Por lei, conforme Pacheco, as construções devem manter 25% de área permeável. Por este motivo, a Justiça considerou a demolição da construção “como medida imprescindível à restauração da ordem urbanística”.

Além de empreender a construção sem as devidas autorizações e menosprezar as sucessivas notificações ou sanções aplicadas administrativamente, os responsáveis pela obra chegara a impedir a fiscalização por parte dos agentes municipais.

Até ontem, a Procuradoria Geral do Município até ontem não havia recebido nenhum documento oficial sobre a demolição para que o órgão municipal possa tomar as providências necessárias. A decisão é do juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá.

No prédio, José Luiz Antônio se apresentou como responsável pelo imóvel e disse que o proprietário está viajando. Segundo ele, a obra está paralisada há um ano devido ao embargo (faltam serviços como reboco e acabamento).

Porém, a parte térrea e o subsolo estão funcionando como estacionamento de veículos. José Luiz também disse desconhecer a decisão que determina a demolição da edificação.

De acordo com a decisão, a administração municipal poderá usar “de seu poder de polícia, de forma moderada e dentro da estrita necessidade, para providenciar o necessário para a desocupação e demolição da edificação clandestina”. 





Fonte: Do DC

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