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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Domingo - 25 de Maio de 2014 às 08:52

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O novo ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho defendeu, em sua posse, na quinta-feira (10/4), diversas mudanças no funcionamento da corte, entre elas incluir a apreciação de ações judiciais que envolvam infrações disciplinares e matéria administrativa, segundo o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X da Constituição.

Barroso Filho sustentou também que a Justiça Militar possa fazer uso das chamadas leis penais extravagantes, mediante modificação do artigo 9 º do Código Penal Militar. Essas leis não são aplicadas a pessoas em condições especiais (como militares), nem por órgãos judiciários especializados (como o STM), sujeitando-se às disposições da parte geral do Código Penal comum e à Justiça Comum.

O ministro também afirmou que os Conselhos de Justiça deveriam ser presididos por juízes-auditores — função que o próprio ministro já exerceu. O papel desses juízes seria analisar Habeas Corpus impetrados em 1ª instância, além de julgar, monocraticamente, os processos nos quais as vítimas ou autores sejam civis.

Ele também defendeu que seria coerente, em face da especialização, que o STM passasse a conhecer e julgar recursos especiais e ordinários julgados nos tribunais de Justiça Militar e nos TJs nas causas de competência da Justiça Militar.

Ao falar das ações do crime organizado, o ministro defendeu a intervenção das polícias militares e das Forças Armadas, "nos termos constitucionais". Reafirmou, portanto, “a mais absoluta intolerância à tortura e ao abuso de autoridade reafirmando que as forças de segurança devem agir com a firmeza necessária à atuação ostensiva, mas com o fundamental respeito aos Direitos Humanos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.





Fonte: Consultor Jurídico

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