Filhos de vítima de acidente vão receber R$ 70 mil em indenização Vítima foi atingida durante uma tentativa de ultrapassagem em local proibido
Um casal de Boa Esperança, no sul do Estado, foi condenado a indenizar em R$ 70 mil dois irmãos que perderam a mãe em uma acidente na SP-342. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a vítima seguia pela rodovia, que liga as cidades de Água da Prata, em São Paulo, a Poços de Caldas, na garupa de uma motocicleta quando foi atingida por um Focus. A motorista invadiu a contramão para tentar fazer uma ultrapassagem.
Tanto a mulher quanto o condutor da moto morreram. No local do acidente, uma curva, a ultrapassagem era proibida. Os dois filhos da vítima, que moram em Poços de Caldas, entraram com uma ação contra a motorista do Focus e o marido, dono do veículo, pedindo indenização por danos morais.
O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação procedente e condenou o casal ao pagamento da indenização de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil para cada um dos irmãos.
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, apesar de reconhecer a culpa pelo acidente, não pode suportar o valor da condenação, por serem os dois comercíários de poucas posses. Eles pediram a diminuição do valor para R$ 10 mil.
O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, contudo, confirmou a sentença, considerando “a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico do casal, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que tal indenização deve alcançar”.
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