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Quarta - 04 de Junho de 2014 às 13:56

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O restaurante Lellis Trattoria, de São Paulo, está brigando na justiça para impedir que uma empresa mato-grossense continue respondendo por uma nominação que remete à marca do restaurante italiano. A casa alega ainda que a expressão “Lellis” está registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 1981 e por isso a “Produtos Leli”, de Sinop, deveria se abster de usar a expressão.

A expressão “Lellis” foi registrada pela família que leva o mesmo nome e administra uma rede de seis restaurantes italianos espalhados por São Paulo e Curitiba. O primeiro depósito da marca foi efetuado em 25 de novembro de 1981. Além disso, o restaurante alega que já registrou outras marcas, como “Vero. É Lellis”; “Ellis Trattoria”; “L Jlellis Trattoria”; “Elis” e “Ellis”.

Diferente do restaurante, em Sinop, os produtos da empresa “Produtos Leli” são encontrados em mercearias e supermercados. A empresa trabalha com temperos, chás em pó e confeitos para doces e bolos. O nome da empresa foi registrado junto ao INPI em 2012. Porém, eles defendem que os produtos estão no mercado desde 1986.

Contudo, na última semana o juiz da Comarca de Sinop, Clovis Mario Teixeira de Mello, julgou improcedente a ação movida pela família Lellis.

O magistrado considerou os argumentos da empresa autora razoáveis, mas acatou a defesa da empresa mato-grossense como procedente, já que ambas atuam em ramos empresariais diferentes, sendo um restaurante e o outro uma fábrica de especiarias.

Além disso, Clovis ressalta que mesmo havendo uma semelhança sonora entre as expressões, não configura confusão ou associação dos produtos da Leli com os do restaurante Lellis Trattoria. Além da ação ter sido julgada como improcedente, a parte autora deverá pagar R$ 3 mil referente a custas processuais e honorários advocatícios.

O Diário entrou em contato com ambas as empresas, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. 





Fonte: Do DC

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