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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Junho de 2014 às 04:26

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A juíza Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez é uma mulher decidida e leva com muito zelo as tarefas a que se propõe realizar. Há 17 anos na magistratura, cunhou seu nome como uma profissional extremamente estudiosa e comprometida com os projetos que lidera, aos quais se integra de uma forma que torna os seus ofícios componentes importantes da sua vida. Casada há 32 anos, mãe de quatro filhos, e avó de três netas, a magistrada exerce hoje o cargo de titular da Primeira Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá, uma especializada que trabalha e agrega de tudo que é a razão, é essencial ou que são pertinentes ao ser humano: a família, o convívio social, os conflitos entre pais, filhos, esposas, avós, idosos, parentes (...). Os resultados pela atenção que dedica a essas bandeiras levaram-na a presidir o respeitável Instituto Brasileiro de Direito de Famílias do Estado de Mato Grosso (IBDFAM-MT).

Angela se debruça, atualmente, sobre um projeto que lida com situações, informações e soluções dos conflitos que envolvem muitas famílias brasileiras, especificamente mato-grossenses, nos casos de Alienação Parental. Como parte desse projeto, ela lançou, recentemente, uma cartilha sobre o tema alienação parental, que visa justamente abrir uma profunda discussão com a sociedade civil em geral e organizações públicas. Para falar sobre está temática a juíza recebeu ODocumento para esta entrevista:

ODoc – Como a sra. trabalha na 1ª Vara das família, no Fórum de Cuiabá?

Angela Gimenez - Veja bem: estou atuando na Primeira Vara de Família há dois anos. Logo que cheguei, me deparei com um contingente de 4.308 processos e no primeiro ano, eu e minha equipe desenvolvemos um projeto que denominamos de My way, que significa “meu jeito”. O projeto surgiu porque queríamos implementar uma fórmula de fazer o exercício jurisdicional de um jeito mais humanizado que atendesse e acolhesse não só as demandas processuais, mas, também, as aflições e sofrimentos das partes que chegam à justiça sempre com muito sofrimento e traumas. Já no primeiro ano de trabalho, conseguimos dar agilidade aos processos. Hoje, para se ter uma ideia, estamos com uma média de 1.600 processos, muito menos que a metade que achamos, lembrando que todos os meses temos de 60 a 100 novos processos sendo distribuídos.

Na verdade, conseguimos reduzir em 60% a quantidade de processos e isso nos possibilitou fazer também um outro trabalho, em uma outra frente, além da esfera jurisdicional. É um trabalho preventivo. O projeto “Revisitando os Direitos das Famílias” enfoca muitos temas, como guarda compartilhada, relações homoafetivas, a situação dos idosos, as interdições, e, também, as questões ligadas à alienação parental.

O Doc - ...E na prática, como funciona?

Juíza Angela Gimenez - ... Realizamos minicursos, ministramos palestras, divulgando na imprensa temas de muita importância para as famílias, de maneira que as pessoas antes mesmo de chegar à justiça, possam repensar a ideia do fim do relacionamento, por exemplo. Ou rever a situação de um filho que não foi gerado na relação conjugal ou de uma união estável, só no namoro....

ODoc – Como foi elaborado o projeto da cartilha?

Juíza Angela Gimenez - Então... Dentro desse projeto “Revisitando Direito de Família”, começamos indo aos bairros, às escolas, às universidades e todos os segmentos da sociedade civil. Foi aí que verificamos que a maioria das pessoas tinha necessidade de continuar pensando sobre o que havia sido tratado nas palestras. Resolvemos, assim, fazer uma cartilha que tratasse da Alienação Parental, pois era o tema mais recorrente, mais procurado entre os assuntos que a nós chegavam. E também porque a cartilha abrangeria as necessidades da comunidade como um todo, impressa de uma forma bem “coloquial”, em uma linguagem acessível, fácil, tratando o assunto em poucas página, resumidamente, mas que conseguiria sanar as dúvidas que as pessoas poderiam vir a ter sobre o tema.

ODoc - Como desenvolve Alienação Parental doutora?

Juíza Angela Gimenez - A AP, vamos dizer assim, pode se desenvolver de diversas formas. Uma primeira forma é quando aquele que cuida diretamente da criança cria obstáculos para a criação do vínculo, ou para perpetuação desse vínculo, começando a impedir contatos, fraudar informações, negar informações, e a utilizar desses mecanismos para passar à criança ou ao jovem informações negativas contra o genitor ou contra qualquer outro parente que não convive com eles.

O Doc: Então a situação é bem grave ...!?

Angela Gimenez - ... Sim, a AP é simbolizada pela implantação de falsas idéias, que chamamos de falsas memórias, que para a criança passa a ser uma realidade. Nesse processo, a criança passa a ser “cúmplice” daquela hostilidade, muitas vezes chegando a desenvolver o ódio, rejeição tão absoluta contra aquele parente que não está tão próximo dela. È o que chamamos de “cultura para o ódio”. Isso pode se dar em uma situação de pais que estão se separando, casais heteroafetivos ou homoafetivos, mães solteiras, ou quando as mães abandonam e deixam os filhos só com os pais ou vice e versa. Isso pode se dar, igualmente, dentro do próprio ambiente tradicional, quando um casal tradicional, por exemplo, apesar de morar juntos, o pai ou a mãe desqualifica o outro, e coloca a criança ou adolescente contra o outro genitor.

Qualquer adulto que tenha ascensão sobre a criança, por exemplo, pode alienar. É muito importante dizer que há uma outra população que também fica em situação de vulnerabilidade e que a lei não alcançou diretamente que é o idoso. Quando as pessoas vão envelhecendo e vão tendo dificuldades de cuidar da sua própria vida, na grande maioria das vezes, passa a morar com o filho, e em alguns casos se o filho não tiver uma boa comunicação com os irmãos, com os tios, ou qualquer outro parente, o filho acaba praticando Alienação Parental com esse idoso, levando-o a uma vida de isolamento, de segregação, de tristeza e implantando nesse idoso falsas idéias, falsas verdades, como a de as outras pessoas desinteressam por ele. Esse fenômeno leva esse idoso a um final de vida de muito sofrimento.

– Como foi para distribuir o material/cartilha?

Juíza Angela Gimenez - Esse material foi apresentado como uma proposta da Primeira Vara à presidência do Tribunal de Justiça. O desembargador Orlando Perri aceitou a nossa idéia, e foram impressos 10 mil exemplares. Lançamos no dia 25 de abril, deste ano. A data foi escolhida, por se tratar do dia mundial de conscientização sobre Alienação Parental e, também, o dia internacional de combate à Alienação Parental, nesse marco importante lançamos a cartilha que inclusive tem a versão digitalizada, disponível para acesso na página eletrônica do Tribunal de Justiça:www.tjmt.jus.br

Depois de três dias publicada no site do TJMT tivemos 27 mil compartilhamentos, significando que a sociedade estava ávida de informação, nós tivemos pedidos de remessa de cartilha, até para Portugal, e para várias comarcas do Brasil.

Para a distribuição do material impresso, nós estamos com um programa que está sendo capitaneado pela Corregedoria Geral da Justiça, pelo desembargador Sebastião Moraes. Ele está nos apoiando para que possamos imprimir mais exemplares da Cartilha e distribuir nos onze pólos do Poder Judiciário, existentes no Estado.

ODoc - O que acarreta no indivíduo como pessoa depois de adulto, qual o resultado negativo de quem sofreu Alienação Parental?

Juíza Angela Gimenez - Os resultados negativos começam muito cedo, primeiro porque criança é fragilizada na sua personalidade. E o que a gente vê de mais comum são que as crianças vão desenvolvendo muito sofrimento, crises de ansiedade, de depressão, nos casos dos adolescentes, chegando até o extremo, ao suicídio.

ODoc – Os alienadores reconhecem que praticam casos de alienação parental?

Juíza Angela Gimenez - Em alguns casos, a gente percebe que as pessoas agem dolosamente, premeditadamente, utilizando as crianças como moeda de vingança. Na grande maioria, não percebem que estão praticando atos de alienação, muito pelo contrário, quando nós vamos conversar com essas pessoas que são os alienadores eles dizem: “não, mas eu dei minha vida por essa criança”, ou “eu abandonei meus projetos, eu parei de estudar só para viver cuidando”. Tem pessoas que ainda coloca sobre os ombros dessas crianças/jovens toda a culpa por não terem desenvolvido os seus projetos pessoas. Muitos falam que todas as suas frustrações, infelicidades foi devido ao fato de ter aberto mão de sua própria vida, em prol da educação do filho ou dos filhos.

ODoc – E a punição? Existe para esses casos?

Juíza Angela Gimenez - Alienação parental não é crime, mas é importante destacar que não é pelo fato de não ser crime que o alienador não será punido. O que pode acontecer é o juiz achar uma maneira de proteger a criança, e adotar, por exemplo, advertências, multas, fixar um endereço para aqueles que mudam freqüentemente, inverter a guarda e/ou suspender o poder familiar do pai ou da mãe, entre outras ações.

ODoc – O que ainda falta para melhorar o trabalho de combate à alienação parental?

Juíza Angela Gimenez - A lei 12.318, que trata do caso, não fala sobre os idosos, apenas sobre as crianças e adolescentes, e o Estatuto dos Idosos também não aborda expressamente os casos de Alienação Parental. Então, Mato Grosso está sendo pioneiro nessa cruzada que estamos fazendo para que todos os juristas e demais pessoas, enquanto não venha uma lei especifica para os idosos neste caso, se utilizem da lei 12.318, por analogia, como se diz no Direto. Precisamos e devemos aplicar a lei de combate a AP contemplando também os idosos de maneira que possamos garantir um final de vida feliz e de integração desse idoso com a família.





Fonte: O Documento

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