Suplementação pode ter sido maior crime na Câmara, diz Deucimar “Tenho quase absoluta certeza de que essas leis não passaram pela aprovação do plenário", diz ex-presidente
“Tenho quase absoluta certeza de que essas leis não passaram pela aprovação do plenário. É impossível que eu não me lembrasse de ter aprovado algo tão vultoso, uma suplementação orçamentária de R$ 365 milhões. Isso tem que ser apurado, os áudios, as gravações têm que ser pedidos e analisados porque as atas, papel, podem ser facilmente adulterados. Se o Júlio Pinheiro realmente fez isso, foi o maior crime já ocorrido na Câmara Municipal”.
A afirmativa acima é do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, deputado Deucimar Silvar (PP), sobre a suposta sessão em que o plenário teria aprovado uma suplementação orçamentária de R$ 365 milhões para a Prefeitura de Cuiabá, no apagar das luzes da legislatura passada, quando Júlio Pinheiro (PTB) também presidia a Casa de leis. Isso porque, conforme Olhar Direto denunciou em abril deste ano, ocorreram irregularidades na aprovação da lei. O presidente teria aprovado sozinho, por conta própria essas leis e sem submetê-las à apreciação dos demais parlamentares.
Deucimar diz que em 12 anos de mandato faltou apenas 7 dias e que nessas sessões do final do ano estava presente, mas sinceramente não se lembra de ter votado e nem sequer apreciado essas matérias. “Isso é muito grave e eu estou muito curioso para que o Tribunal de Contas faça a análise dos áudios e dos vídeos das sessões para saber se esse crime realmente aconteceu. Se sim, é o maior da história da história daquela Casa”, finalizou.
No início desta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) intimou Pinheiro a entregar em cinco dias as atas originais e o vídeo da sessão em que o plenário teria aprovado a suplementação orçamentária de R$ 365 milhões para a Prefeitura de Cuiabá. Júlio não apareceu na sessão desta quinta-feira (5) sob alegação de que estaria em viagem para tratamento de saúde.
“O TCE já decretou e intimou, conforme nós pedimos, para que ele mande os vídeos da sessão e não só a ata original”, informou em entrevista por telefone o advogado Eduardo Mahon, autor da medida cautelar que pede a inelegibilidade, bloqueio de bens e afastamento de Júlio Pinheiro pelas irregularidades. Mahon afirma que a ata a ser apresentada até pode sofrer algum tipo de alteração, mas comemora a solicitação das imagens, que não deixarão dúvidas sobre a forma com a qual a lei foi aprovada no Parlamento cuiabano. “O vídeo é a prova inconteste”.
A medida cautelar é fundamentada com uma cópia autenticada da ata das sessões que aprovaram os projetos de lei 352/2012, 388/2012 e 364/2012. De acordo com a denúncia, as leis foram enviadas para a sanção do então prefeito Chico Galindo (PTB) sem nunca terem passado pelo crivo do plenário ou pelas comissões permanentes, rito obrigatório de acordo com a Lei Orgânica do Município.
“O Tribunal de Contas viu no próprio site da Câmara que eles ‘pularam’ essas leis”, informa Mahon. Os três projetos em questão estavam na pauta da segunda sessão extraordinário do dia 21 de dezembro, mas não foram apreciados. Os textos da possível aprovação das comissões permanentes também não possuem assinatura. O ofício usado para enviar a lei para o prefeito sancionar, com um carimbo de recibo na Secretária de Governo – então sob o comando de Lamartine Godoy – no dia 24 de dezembro, estava sem numeração.
Detalhes
O processo 388/2012 que liberou quase R$ 71 milhões, foi protocolizado na Câmara Municipal em 18 de dezembro e lido para a ciência dos vereadores na sessão plenária do mesmo dia. Para ele, foi sorteado como relator o então vereador Antônio Fernandes (PSDB). Não há data de encaminhamento para as comissões permanentes e, embora com pareceres positivos delas, o documento nunca teve o carimbo de aprovação delas.
Desde o protocolo, até a última sessão legislativa do ano, no dia 21 de dezembro, foram realizadas seis sessões deliberativas, sendo duas ordinárias e quatro extraordinárias. De acordo com as atas e as notas taquigráficas, o projeto de lei não foi apreciado em nenhuma das sessões. Ele, o máximo, constava da pauta de votação da última sessão, mas não foi lido em plenário.
Contudo, mesmo sem a aprovação do plenário, o então presidente Júlio Pinheiro o remeteu diretamente para a sanção do prefeito Chico Galindo. A mensagem sem votação transformou-se na Lei 5.618/12, publicada na Gazeta Municipal 1175 de 28 de dezembro de 2012.
Já o processo 352/2012, que liberou quase R$ 300 milhões de reais, protocolizado no dia 30 de outubro e lido em plenário no dia seis de novembro. Ele foi distribuído ao mesmo relator, mas não houve o envio oficial para comissões, tampouco qualquer carimbo, assinatura, ata ou nota taquigráfica que comprove a votação por parte dos vereadores.
Mesmo assim, consta nos documentos apreendidos um ofício sem número assinado por Júlio Pinheiro encaminhando o projeto para a sanção do prefeito Chico Galindo, em 24 de dezembro de 2012, na última semana de governo do petebista. Esse encaminhamento virou Lei 5.617/12, publicado na Gazeta Municipal 1175 (suplemento) do dia 28 de dezembro de 2012.
O processo 364/2012 foi protocolizado também no dia 30 de outubro de 2012 e foi lido no dia 27 de novembro. Assim como os outros dois, não houve o envio para comissões, nem carimbo, assinatura, ata ou nota taquigráfica que comprove a votação em plenário por parte dos vereadores. Mesmo assim, foi enviado no dia 24 de dezembro para a sanção do prefeito e foi publicado como lei na Gazeta Municipal de 28 de dezembro.
“Não devo satisfação a ninguém”
Questionado pelo Olhar Direto no dia 22 de abril sobre a aprovação das três leis, o parlamentar declarou que só apresentaria a documentação à Justiça. “Não devo satisfação a ninguém. Vou apresentar esses documentos à Justiça e para vocês quando achar conveniente”, declarou, durante coletiva realizada na própria Câmara de Cuiabá.
Na ocasião, Pinheiro chegou a abandonar a entrevista instantes após negar acesso da imprensa aos documentos que segundo ele provariam a lisura do processo de aprovação das três leis.
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