Força-tarefa tem nove procuradores para investigar membros do MPE
Nove procuradores da República foram designados pela Procuradoria-Geral da República para integrarem a força-tarefa que vai atuar por 30 dias em Mato Grosso investigando membros do Ministério Público Estadual (MPE) suspeitos de possível envolvimento com políticos investigados pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Ararath. A portaria assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi publicada no Diário Oficial da União.
A força-tarefa, autorizada por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), foi necessária porque as procuradoras da República em Mato Grosso não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público do Estado.
O procurador regional da República Gustavo Pessanha Velloso, lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, está autorizado a atuar, com exclusividade, em conjunto com os procuradores Ronaldo Pinheiro de Queiroz, lotado no Rio Grande do Norte, Rodrigo Leite Prado, lotado em Minas Gerais, Vanessa Cristina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, Ludmila Bortoleto Monteiro, Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, Valéria Etgeton de Siqueira, Douglas Guilherme Fernandes e Marco Antônio Ghannage Barbosa, lotados em Mato Grosso.
Eles tem um mês de prazo de 30 para realizarem os trabalhos de investigação nos inquéritos policiais da Ararath bem como nas medidas e processos judiciais deles decorrentes. Ao final do prazo inicial, o CSMPF decidirá se haverá prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos integrantes.
A investigação é realizada pela Polícia Federal e por 2 unidades do Ministério Público Federal. Uma delas é a Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, que atua perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). A outra é Procuradoria da República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos que garantam o foro diferenciado.
O trabalho conjunto das instituições apura 8 crimes: lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, agir como se instituição financeira fosse, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e falsificação de documento público.
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