STF discutirá se entidades de classe podem suspender inscrição de inadimplentes
O Supremo Tribunal Federal vai discutir se entidades de classe podem suspender as inscrições de seus afiliados inadimplentes. O tribunal reconheceu a repercussão geral do assunto em seu Plenário Virtual por entender que a discussão que será tratada nesse caso se aplica a todas as demais entidades de classe, "tendo em vista a mesma natureza autárquica que lhes é comum", como afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Para Lewandowski, a relevância jurídica dessa discussão está no fato de existir suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão, “agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana”.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal e questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Estatuto da Ordem e autorizou a OAB a punir administrativamente um advogado inadimplente com a suspensão de sua inscrição, impedindo-o de exercer a advocacia.
O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Para o Ministério Público, a sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades.
A questão a ser decidida pelo STF foi colocada em pauta depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário 647.885, que discute a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 647.885
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