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Nacional
Segunda - 09 de Junho de 2014 às 07:27

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O Supremo Tribunal Federal vai discutir se entidades de classe podem suspender as inscrições de seus afiliados inadimplentes. O tribunal reconheceu a repercussão geral do assunto em seu Plenário Virtual por entender que a discussão que será tratada nesse caso se aplica a todas as demais entidades de classe, "tendo em vista a mesma natureza autárquica que lhes é comum", como afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Para Lewandowski, a relevância jurídica dessa discussão está no fato de existir suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão, “agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana”.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal e questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Estatuto da Ordem e autorizou a OAB a punir administrativamente um advogado inadimplente com a suspensão de sua inscrição, impedindo-o de exercer a advocacia.

O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Para o Ministério Público, a sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades.

A questão a ser decidida pelo STF foi colocada em pauta depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário 647.885, que discute a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 647.885





Fonte: Consultor Jurídico

Comentários (1) Faça um comentário

  • José Gonçalves
    Quitandinha, Petropolis
    Em boa hora acontece esta discussão; no caso do CREARJ onde não existe diálogo com seus profissionais tudo é via Justiça; apenas é uma fonte arrecadadora com a SIGLA ART. Dependendo do valor da obra a retenção efetuada pelo CREARJ corresponde mais que todos os impostos reunidos em uma nota fiscal. No caso da OAB ela também retém por cada ação desenvolvida pelo advogado? Especificamente o CREARJ fez um acordo com alguns Órgãos Públicos e Concessionárias onde a ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) que a efetivação do Pedido ou Protocolo só será aceito com a comprovação do pagamento da Guia(pois a ART vem com a marca d´água de RASCUNHO). Além disso, o CREARJ suspende o Registro do Profissional entra na Justiça com confisco direto na conta-corrente. A pergunta que se faz: O CREARJ PROÍBE O PROFISSIONAL DE TRABALHAR CONFISCA O DINHEIRO DESTE; O QUE QUER O CREARJ CRIAR A CLASSE DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS MAS MENDIGOS DIPLOMADOS?

    Quarta - 11 de Junho de 2014 às 19:53h Responder

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