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Cidades/Geral
Sexta - 13 de Junho de 2014 às 07:36

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O não pagamento de débito de energia elétrica autoriza a interrupção do fornecimento se, após aviso prévio, a dívida não for quitada. Com esse entendimento, o juiz substituto em 2º Grau Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás, autorizou corte no fornecimento ao município de Uirapuru. O abastecimento de unidades essenciais, no entanto, deve ser mantido.

A decisão acata, em parte, pedido da distribuidora Celg. Segundo a companhia, o próprio município admitiu a dívida e, por isso, o fornecimento deveria ser interrompido. Impedir o corte, argumentou, estimularia a inadimplência e interferiria no equilíbrio econômico dos contratos de concessão.

Para o juiz, a inadimplência causa prejuízos de difícil ou incerta reparação à distribuidora. Rosa ponderou, no entanto, que o corte não pode prejudicar a sociedade e colocar em risco o interesse público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.





Fonte: Consultor jurídico

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