TCE manda suspender pagamento de R$ 5,8 mi Decisão liminar se deu por suspeita de superfaturamento em termo aditivo assinado ainda na época em que as obras eram tocadas pela extinta Agecopa
Diante de suspeitas de superfaturamento, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) suspenda o pagamento de R$ 5,8 milhões à construtora Mendes Júnior, responsável pelas obras da Arena Pantanal.
A determinação foi proferida pelo conselheiro substituto João Batista Camargo e publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na última quinta-feira (12). Ela atende a um recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
As suspeitas de superfaturamento se devem ao terceiro termo de aditivo à obra do estádio, assinado ainda pelos diretores da extinta Agecopa Yênes Magalhães, Carlos Brito e Jefferson de Castro.
Conforme o Portal Transparência da Copa do Mundo, foram adicionados ao projeto original estacas do tipo hélice contínua, no valor de R$ 14,3 milhões. Elas substituíram as estacas tipo raiz, orçadas em R$ 2,2 milhões. A diferença de valores é de mais de R$ 12 milhões.
O fato gerou suspeitas. Diante disso, o Ministério Público solicitou informações quanto ao aditivo. A Secopa, entretanto, não se manifestou, o que motivou o conselheiro a acatar o recurso ordinário.
“Em face da negativa da manifestação da Secopa, concluo estarem induvidosamente presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, alicerces basilares para a concessão da medida cautelar ministerialmente requerida. Pelo exposto, concedo, liminarmente, medida cautelar para determinar à Secopa que suspenda, imediatamente, o pagamento de R$ 5.803.854,32 nas próximas medições a serem realizadas na Arena Pantanal, bem como deposite tal valor em conta bancária específica até a decisão final do recurso”, diz a decisão.
No final do ano passado, o Tribunal de Contas determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar um suposto sobrepreço de R$ 5,4 milhões em itens previstos em outro aditivo às obras da Arena Pantanal.
A decisão foi tomada durante o julgamento que considerou regulares, porém fez recomendações, as contas da Secopa do exercício de 2012.
A equipe técnica de engenharia da Corte de Contas apontou sobrepreço em 40 itens de uma planilha com 959 itens previstos no sétimo termo aditivo ao contrato.
A análise, feita por amostragem nos materiais que mais impacto têm no preço final da obra, resultou em uma diferença, para mais, de R$ 5.431.722,47.
Outra possível irregularidade encontrada pelos técnicos diz respeito a valores previstos no aditivo a título de ‘administração local da obra’, ou à remuneração da empreiteira Mendes Júnior pela execução do contrato, avaliado em R$ 4.498.481,90.
De acordo com a representação, o dinheiro só seria legítimo após a comprovação de que a culpa pelo aditivo de prazo, de 330 dias, não foi da empresa.
Com relação ao pagamento à Mendes Junior, o Tribunal determinou que a própria Secopa instaurasse um procedimento administrativo específico para verificar o papel da empreiteira nos atrasos.
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