TSE derruba cassação do prefeito de Barra do Garças
O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem, suspender a cassação do mandato do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias (PSD) e seu vice Mauro Piauí (PT) proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 9 deste mês. A vitória do social-democrata ocorre somente 7 dias após a cassação, mas não é definitiva.
Agora, a cidade pode enfrentar uma insegurança jurídica e política pois a nova decisão é liminar mas o autoriza a retornar ao cargo já ocupado pela segunda colocada, a empresária Andréia Santos de Almeida Soares (PR) e seu vice, o médico José Maria Alves Vilar (PP). Eles foram empossados prefeita e vice-prefeito pela Justiça Eleitral em virtude de que Farias não obteve mais de 50% nas urnas em 2012. E, dessa forma, o segundo colocado assume em hipótese de cassação de mandato.
O social-democrata perdeu o mandato por 5 votos contra 1 durante sessão em que o TRE julgou um recurso impetrado pelo Partido da República (PR) no qual a sigla pedia providências ao Tribunal para destituir o registro ou diploma de Roberto após o TSE ter mantido uma decisão do Tribunal Regional de Mato Grosso que declarou o social-democrata inelegível. Ele tinha disputado o pleito sub-judice por força de uma liminar do próprio TSE, mas após as eleições sofreu uma derrota pois o Superior Tribunal Eleitoral julgou o mérito emanteve a decisão do TRE desfavorável a Farias.
O advogado do prefeito, Rodrigo Terra Cyrineu, garante que a liminar foi deferida pelo ministro do TSE porque Beto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade trazidas com a lei da Ficha Limpa, de modo que, não havendo o trânsito em julgado da condenação, revelou-se equivocada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A decisão favorável a Farias foi proferida num mandado de segurança onde o advogado Cyrineu diz que, em síntese, a liminar proferida pelo ministro seguiu o raciocínio do juiz-membro Samuel Franco Dalia Júnior, único a votar pela manutenção dos diplomas. Ao rejeitar o pedido do PR ele entendeu que seria necessário aguardar o desfecho do recurso extraordinário interposto pela defesa de Roberto Farias. Vale destacar que a decisão monocrática do ministro João Otávio pode ser mantida ou cassada quando ocorrer o julgamento do mérito, ainda sem data para ocorrer.
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