FPA alerta para brecha na PEC do Trabalho Escravo que permite sanções do Código Penal
Os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão preocupados com uma brecha no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê sanções a quem praticar trabalho escravo mas que já estão inseridas no Código Penal.
De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o tema precisa ser solucionado pela Comissão Especial do Senado destinada a definir e aprovado o texto final.
“Temos uma preocupação com o artigo 149 do Código Penal. Estamos já definindo o que é trabalho escravo. Ainda ficou esta brecha para que resolvamos o tema neste projeto. Já estamos trabalhando com o senador Romero Jucá, que é o relator na comissão especial do Senado”, afirmou.
A PEC do Trabalho Escravo altera a redação do artigo 243 da Constituição Federal e insere a expropriação de imóvel rural ou urbano quando for detectada a exploração de trabalho escravo na forma da lei.
Pelo texto, as terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Além disso, os proprietários dessas terras não receberão indenização e estarão sujeitos às sanções já previstas no Código Penal.
Até então, este artigo previa a expropriação de imóveis rurais em que fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, ou seja, não havia a previsão agora estendida às hipóteses de trabalho escravo e imóveis urbanos.
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