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Cidades/Geral
Quarta - 18 de Junho de 2014 às 13:51

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A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspende os efeitos da Lei de número 10.074/2014 que iguala as atribuições dos Agentes da Administração Fazendária às dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), foi avaliada como inexequível pelo advogado criminalista Eduardo Mahon. Segundo ele, ela não surtirá efeito na prática. Ele ainda explica que a solução para o embate judicial seria uma iniciativa do Governo Estadual para extinguir a ação e fazer, assim, com que seja comprida a decisão judicial, já transitada em julgado no Superior Tribunal Federal (STF).

Transitada e julgado, a sentença do STF é exequível e isso gera ônus para Mato Grosso. O advogado ressalta que tudo é uma questão de tempo. “A qualquer momento a decisão do STF pode ser colocada em prática e o governo terá que arcar com uma dívida impagável de R$ 1,5 bilhão”,diz ele ao ressaltar ainda que a dívida já está onerando os cofres públicos, uma vez que até o primeiro semestre deste ano, mais de R$ 200 milhões já foram pagos em precatórios. “Isso é uma bola de neve que logo vai explodir”, presumi.

O criminalista explica que a suspenção dos efeitos da lei não está relacionada ao mérito mais sim à iniciativa que partiu da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e não do Governo Estadual.

Mahon afirma que com o aval do Governo a Secretaria de Administração do Estado (SAD) poderia readequar as carreiras dos Agentes e firmar um acordo entre os agentes para evitar a quebra do Estado. “Se não equacionar o estado vai quebrar, a lei precisa partir do poder Executivo, porém ele não dá mostras de preocupações”, lamenta o criminalista.

No início desde ano um acordo foi firmado depois da sentença do STF que acabou se transformando nos termos da lei aprovada na Assembleia Legislativa. Para que ela seja executada os Agentes esperam que o governador sancione a lei, e assim, a dívida de mais R$ 1,5 bilhão cairia para pouco mais de R$ 200 milhões.

Fiscais

Já para os o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sindifisco) a equiparação dos cargos é inconstitucional, pois burla o concurso. O presidente da classe, Ricardo Bertolini, explica que primeiro aprova-se uma Lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas.

“Dessa forma, os ocupantes de um cargo de nível médio acessam a um cargo de nível superior e com maior remuneração sem ter passado em concurso público para exercerem-no”, acrescenta.

O sindicato ressalta também que a lei é fruto da aprovação, em dezembro de 2013, de um substitutivo integral apresentado por um grupo de deputados ao projeto de lei 430/2014 enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (AL/MT). Com a aprovação do substitutivo que desvirtuou completamente o PL original enviado pelo Executivo, o governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o PL. No entanto, em março de 2014 a AL/MT derrubou o veto, promulgando a Lei 10.074/2014.

O Executivo entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada sob no 47.661/2014 contra a Lei e no dia 12 desse mês, os efeitos dela foram suspensos.





Fonte: Olhar Jurídico

Comentários (1) Faça um comentário

  • Joao
    Centro, Cuiaba - MT
    Primeiramente o que voces ganharam no STF? Depois tem que anular a decisao do acordo. Recalcular e devolver o valor indevido recebido das cartas de crédito milionarias.

    Segunda - 23 de Junho de 2014 às 21:09h Responder

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