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Cidades/Geral
Quinta - 21 de Novembro de 2013 às 06:53

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Em relação às condutas funcionais, a atuação de advogados públicos deve ser submetida apenas à fiscalização pelo poder público, como previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Estato da Advocacia (Lei 8.906/1994). Assim, não compete à Ordem dos Advogados do Brasil instaurar processo ético disciplinar contra advogada da União por falta de inscrição suplementar em determinada subseção da OAB. Com base neste entendimento, o juiz Hind Kayath, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, acolheu em caráter liminar pedido para a suspensão da abertura de processo da OAB contra uma advogada da União, que atua em Santarém mas está inscrita na seccional pernambucana da OAB.


 
O juiz afirmou na sentença que a conduta da advogada da União Milena Barbosa de Medeiros está respaldada pelo artigo 75 da Medida Provisória 2.229/2001, que restringe à Advocacia-Geral da União a competência para apurar falta funcional praticada por seus membros no exercício das atribuições específicas, institucionais e legais. Hind Kayath citou também precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em casos semelhantes ao da advogada da União.


 
A profissional foi notificada pela OAB em 23 de outubro para prestar esclarecimentos, sendo que o pedido de abertura de processo já havia sido pedido, com a seccional paraense apontando que a advogada atuou em mais de cinco causas no Pará. Milena de Medeiros afirmou em sua defesa que está lotada na Procuradoria Seccional da União em Santarém por conta do desempenho de sua função pública. Ela citou também o fato de a a advocacia pública em âmbito federal ser promovida pela AGU e regida com base na Lei Complementar 73/93 e Lei 9.028/95.


 
Os advogados também apontaram decisão recente da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em demanda semelhante. O juiz federal substituto Rafael Lima da Costa acolheu em caráter liminar Mandado de Segurança do Instituto Nacional do Seguro Social e da procuradora federal Marcela Baudel de Castro contra a seccional paraense da OAB.


 
Marcela de Castro está lotada em escritório da Procuradoria junto ao INSS em Santarém, no Pará, mas está inscrita na OAB de Pernambuco. Isso levou a OAB paraense a instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra ela. De acordo com o juiz, a OAB não possui permissão legal para apurar faltas funcionais de advogados que atuam na AGU. Além disso, segundo ele, não é razoável impor a inscrição suplementar de procuradores federais em cada seccional da OAB sempre que o profissional atuar em mais de cinco causas anuais, pois os procuradores “não possuem permissão legal para exercer a advocacia fora das atribuições inerentes aos seus cargos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


 
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