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Nacional
Quarta - 25 de Junho de 2014 às 08:37

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O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial militar.

Segundo o processo, por volta da meia-noite de 2 de março de 2006, a vítima estava com um grupo de colegas, no Bairro Santa Luzia, quando foi abordado por policiais militares, sendo que um deles ordenou que ele e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura. A vítima relatou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não havendo desacatado os policiais, o PM disse a eles que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua” e chutando eles, afirmou ainda que “não era hora de preto andar na rua”.

O Estado alegou que não há provas de que o autor sofreu lesões devido a conduta praticada pelo policial militar, nem das ofensas e agressões verbais ao qual diz ter acontecido. Entretanto, para o juiz, não há que se falar sobre a veracidade ou não dos fatos, uma vez que houve ampla instrução processual na ação penal militar, em que o referido policial foi condenado pela prática de lesão corporal, injúria real e ameaça.

Desta forma, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, "pois a gravidade dos atos praticados pelo policial são capazes de causar dor, vexame, sofrimento e humilhação ao autor que sofreu agressões físicas e verbais".





Fonte: Correio do Estado

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