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Nacional
Sexta - 27 de Junho de 2014 às 21:46

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O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), anunciou nesta quinta-feira (26/6), durante reunião do Conselho Pleno da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, o pagamento integral da dívida que o estado tinha com os defensores dativos.

A última parcela, de R$ 10 milhões, foi depositada na conta bancária dos advogados que tinham créditos a receber. O pagamento abrangeu todas as certidões protocoladas na OAB-SC até abril de 2013 e beneficiou 6.541 defensores.

A quitação foi comemorada pelo presidente da seção catarinense da entidade, Tullo Cavallazzi Filho. “Durante anos os advogados fizeram o atendimento aos cidadãos mais pobres, sem qualquer garantia de que iriam receber pelos serviços. Muitos desses advogados dependiam desses recursos para sobreviver. Por isso, não há como negar que se trata de um grande feito para a advocacia”, afirmou.

As negociações para o acordo duraram cerca oito meses e só foram concluídas, segundo Tullo Cavallazzi, graças ao empenho de representantes do governo — ele citou o secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Anacleto Canan.

Durante a reunião, Colombo afirmou que a dívida era motivo de constrangimento no governo e pediu o apoio da ordem na construção de um modelo de assistência judiciária gratuita à população carente. “Eu lamentei muito o fim da defensoria dativa, que era um modelo satisfatório, mas infelizmente nos impuseram outro e seria um equívoco desobedecer uma decisão judicial”, disse.

Renovação ilegal

O governador fez referência à decisão, de maio de 2014, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo e a OAB-SC para a prestação de serviços jurídicos gratuitos.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuar como defensores, e, portanto, a renovação do convênio não faz mais sentido.

“Ao celebrar novo convênio com a OAB para prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a administração inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o desembargador.

A Defensoria Pública foi criada no Brasil pela Constituição Federal de 1988. A maioria dos estados demorou anos até que o órgão fosse de fato criado. Enquanto isso, a saída encontrada foi a assinatura de convênios entre as seccionais da OAB e os governos estaduais. O modelo ainda é usado em estados cujos quadros da Defensoria são insuficientes, como em São Paulo.

Santa Catarina foi o último estado a criar sua Defensoria: só foi editar uma lei para criar o órgão em 2013. O concurso para provimento dos cargos aconteceu no início do ano, mas os aprovados ainda não foram nomeados. Segundo dados da OAB-SC, a advocacia dativa é exercida por 7 mil profissionais no estado. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SC.





Fonte: Consultor Jurídico

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