Justiça dá direito de transexual usar banheiro feminino Tribunal Regional do Trabalho levou Declaração Universal dos Direitos Humanos em consideração
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso assegurou o direito de uma transgênero utilizar o banheiro feminino da empresa na qual trabalha, no interior de Mato Grosso.
O caso, considerado peculiar pelo Poder Judiciário, foi julgado por uma magistrada, que pediu para que seu nome e o nome das pessoas envolvidas não fossem divulgados.
O argumento utilizado pela juíza é o de proteção, principalmente da transgênero. A decisão é inédito no âmbito do Poder Judiciário.
"As operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente, e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina"
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, o caso foi levado à Justiça por uma funcionária, que pedia indenização por estar tendo sua privacidade violada, ao ter que utilizar o mesmo banheiro que um homem “travestido” de mulher.
Em depoimento, a trabalhadora disse que “uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres”.
Em sua defesa, a empresa justificou que estava cumprindo as normas e que a funcionária estava cometendo crime de discriminação contra a colega transgênero.
Levando em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre orientação sexual e os princípios de Yogyakarta, a magistrada proferiu sentença no sentido de avalizar a utilização do banheiro feminino pela transgênero.
Conforme a juíza, não seria “razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”.
Banheiro privado
A possibilidade de utilização de um banheiro exclusivo para a transgênero também foi colocada na audiência.
Para a magistrada, no entanto, essa opção ressaltaria o preconceito e a discriminação.
Ainda, conforme a juíza, a medida adotada pela empresa foi correta.
Por fim, considerou que “as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina”.
O pedido de indenização da funcionária foi negado.
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