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Domingo - 29 de Junho de 2014 às 04:37

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Tribunal Regional do Trabalho concedeu direito a transgênero utilizar banheiro feminino
Tribunal Regional do Trabalho concedeu direito a transgênero utilizar banheiro feminino

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso assegurou o direito de uma transgênero utilizar o banheiro feminino da empresa na qual trabalha, no interior de Mato Grosso.

O caso, considerado peculiar pelo Poder Judiciário, foi julgado por uma magistrada, que pediu para que seu nome e o nome das pessoas envolvidas não fossem divulgados.

O argumento utilizado pela juíza é o de proteção, principalmente da transgênero. A decisão é inédito no âmbito do Poder Judiciário.

"As operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente, e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina"

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, o caso foi levado à Justiça por uma funcionária, que pedia indenização por estar tendo sua privacidade violada, ao ter que utilizar o mesmo banheiro que um homem “travestido” de mulher.

Em depoimento, a trabalhadora disse que “uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres”.

Em sua defesa, a empresa justificou que estava cumprindo as normas e que a funcionária estava cometendo crime de discriminação contra a colega transgênero.

Levando em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre orientação sexual e os princípios de Yogyakarta, a magistrada proferiu sentença no sentido de avalizar a utilização do banheiro feminino pela transgênero.

Conforme a juíza, não seria “razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”.

Banheiro privado

A possibilidade de utilização de um banheiro exclusivo para a transgênero também foi colocada na audiência.

Para a magistrada, no entanto, essa opção ressaltaria o preconceito e a discriminação.

Ainda, conforme a juíza, a medida adotada pela empresa foi correta.

Por fim, considerou que “as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina”.

O pedido de indenização da funcionária foi negado.





Fonte: Mídia News

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