Estado deve pagar R$ 75 mil a família de detendo morto em delegacia
A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de detento morto em carceragem de delegacia de polícia na zona sul da capital. Eles receberão R$ 75 mil por danos morais e R$ 926,50 por danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima. A informação foi divulgada no domingo no site do TJ.
Segundo o tribunal, a vítima foi morta, dentro da carceragem, dois dias depois de ser presa em flagrante por sequestro. O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte.
O relator do caso, desembargador Eutálio Porto, afirmou que é dever do Estado proteger o preso.
— Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima estava presa e que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado.
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