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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Julho de 2014 às 18:31

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O defensor público-geral Djalma Sabo Mendes Júnior, assinou a demissão de seu antecessor, Andre Luiz Prieto. O ato foi publicado no Diário Oficial que circulou neste quarta-feira (2). O motivo da demissão é "conduta incompatível ao cargo". O ex-defensor é acusado de ter vendido um carro oficial da instituição.

Na condição de presidente da Associação Mato-grossense de Defensores (Amdep), Prieto foi acusado de ter vendido em 2009 um automóvel da entidade sem autorização do Conselho Fiscal e o dinheiro não entrou nos cofres da instituição, o que pode ser configurado como apropriação indébita.Chamado para dar explicações para o fato, ainda em 2011, Prieto preferiu não dizer nada.

Um e-mail foi enviado para os mais de 130 defensores públicos do Estado. A correspondência eletrônica tinha anexado o boletim informativo da associação, assinado pelo atual presidente da Amdep, Munir Arfox.

Cobrado pela atual direção, o defensor ressarciu a Amdep. Ele entregou à instituição três cheques perfazendo o total de R$ 24 mil, referentes à venda do carro, um Corsa Classic, placa KAI-5002, comprado por Célio Gomes de Souza.

Djalma Sabo, no entanto, absolveu Prieto da acusação de ter negligenciado os bens que estavam sob sua guarda quando era presidente da Amdep. A infração disciplinar está prevista no Art. 125 - XIV, da Lei Complementar 149/2003 - negligenciar a guarda de objetos pertencentes à Instituição ou a outra entidade pública ou privada e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados ou estejam sob sua guarda, possibilitando que se danifiquem ou extraviem.

Andre Prieto já responde a uma ação civil pública por improbidade e 11 inquéritos no Ministério Público Estadual. O crime de apropriação pode render pena de 1 a 4 anos e já vem sendo avaliado por promotores de Justiça. Para se ter uma ideia da gravidade de casos similares, o MP já denunciou juízes federais que venderam salas de associações de magistrados sem consentimento dos respectivos conselhos fiscais.





Fonte: Olhar Jurídico

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