MPF investiga venda de imóvel de Mendes à juíza do TRT Carla Reita Faria Leal é mulher de ex-sócio e atual secretário de Mendes
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar possível fraude na aquisição de um apartamento pela juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A portaria que instaura o inquérito é datada de 4 de junho passado, e foi assinada pela procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro (confira a íntegra abaixo).
O apartamento de 422 metros quadrados, localizado na cobertura do Edifício Ville Dijon, na região da Praça Popular, em Cuiabá, havia sido arrematado, em 2009, por Mauro Mendes, atual prefeito da Capital.
Na ocasião, ele comprou o imóvel por R$ 300 mil, em um leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região.
Dois anos depois da compra, em 2011, o apartamento foi repassado à juíza - que é casada com o ex-sócio e atual secretário de Gestão de Cuiabá, Pascoal Santullo Neto –, pelo mesmos R$ 300 mil.
Avaliação de mercado indicaria que, à época, o imóvel já valeria, pelo menos, o dobro do valor pago por Mendes e repassado à juíza.
Processo disciplinar
Pela compra, a Carla Reita Faria Leal responde a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no TRT, desde 25 de fevereiro deste ano.
A pena máxima que poderá ser imposta à juíza é a sua aposentadoria compulsória.
“A magistrada investigada não forneceu os elementos fáticos e probatórios para esclarecer o alegado negócio de mútuo avençado com o empresário Mauro Mendes, visto que sequer informou a data da avença e, tampouco, juntou a cópia do contrato de mútuo e da respectiva ‘comprovação de movimentação financeira’ ou bancária para demonstrar a ocorrência e/ou configuração do alegado ‘mútuo’”, diz trecho da ata da sessão que instaurou o Processo administrativo Disciplinar.
Mauro Mendes observa Pascoal Santullo durante sua pose na Prefeitura de Cuiabá: ex-sócios |
“Arremate de laranja”
Na ocasião de instauração do processo, desembargador Edson Bueno, presidente e corregedor do TRT, além de relator do caso, atentou para a gravidade do caso.
"As suspeitas de irregularidades na aquisição do imóvel pela magistrada investigada ganharam maior destaque na mídia porque não se pode ignorar a grande proximidade da relação pessoal e profissional existente entre o empresário Mauro Mendes Ferreira e o cônjuge da juíza""Esta Justiça Especializada não pode conviver com essas pesadas acusações sem se mobilizar, impondo-se, assim, a investigação como a via legal para a verificação da real natureza dos fatos discutidos pela sociedade, sob pena de prevaricação”, considerou.
Conforme consta na ata de instauração do PAD, a juíza teria usado o prefeito numa situação conhecida como “arremate de laranja”.
O objetivo seria contornar a vedação, prevista na legislação brasileira, que impede magistrados e servidores da Justiça de participarem de leilões judiciais.
Ou seja, Mendes teria comprados o imóvel, tendo sempre em vista o repasse final do imóvel à magistrada.
No documento que instaurou o PAD, o relator ressalta que a juíza reconheceu ter participado do processo de execução do imóvel antes do apartamento ir à leilão.
“Nos autos de n. 01294.2005.008.23.00-5, conforme demonstram os documentos de fls. 33/44, a Excelentíssima Carla Reita Faria Leal promoveu atos típicos de execução em face do Executado Sérgio Affonso de Areia Leão Monteiro [antigo proprietário do imóvel], proferindo, inclusive, a decisão datada de 18/04/2008 (fls. 39/v), por meio da qual desconsiderou a personalidade jurídica das executadas e o incluiu na polaridade passiva, redirecionando as tentativas de constrição judicial até o efetivo cumprimento da ordem de penhora no rosto do Processo Piloto n. 01117.2002.002.23.00-8, no qual foi arrematado o imóvel residencial de propriedade do Sr. Sérgio”, diz trecho da ata.
No documento, o presidente do TRT destacou a proximidade entre Mauro Mendes e Pascoal Santullo Neto.
"As suspeitas de irregularidades na aquisição do imóvel pela magistrada investigada ganharam maior destaque na mídia [...] porque não se pode ignorar a grande proximidade da relação pessoal e profissional existente entre o empresário Mauro Mendes Ferreira e o cônjuge da Excelentíssima Juíza do Trabalho Titular da 8ª Vara de Cuiabá, pois, como é cediço, o Sr. Pascoal Santullo Neto é o secretário de Gestão de Cuiabá, nomeado pelo atual prefeito Mauro Mendes Ferreira”, assinalou.
Outro lado
Por meio de assessoria, o prefeito Mauro Mendes (PSB) e o secretário Pascoal Santullo Neto informaram que não irão se pronunciar sobre o caso, uma vez que o processo corre em segredo de justiça.
O advogado da juíza Carla Reita, Saulo Gahyva, afirmou que irá conhecer o teor do inquérito instaurado pelo MPF para, em seguida, se pronunciar, nos autos, sobre o caso.
Leia mais sobre o assunto:
Certidão de cartório confirma negócio entre juíza e Mendes:
Confira o teor da portaria do Ministério Público Federal:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República de Mato Grosso
PORTARIA no 124, DE 04 DE JUNHO DE 2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, com fundamento nos incisos II e III, do artigo 129, da Constituição Federal e na alínea “b”, do inciso III, do artigo 5o, da Lei Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República;
Considerando ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal;
Considerando, ademais, que a Constituição Federal e a LC no 75/93 incumbem ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil público para a assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição;
Considerando o exercício funcional na área temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa relacionada a questões federais;
Considerando a necessidade de maiores informações acerca dos fatos, permitindo uma atuação ministerial prudente em defesa de interesses indisponíveis;
Por derradeiro, considerando a complexidade para solução do objeto do caderno apurador, bem como o esgotamento de seu prazo, conforme determina o §4o do artigo 4o da Resolução no106/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
R E S O L V E converter o Procedimento Preparatório no 1.20.000.002071/2013-21 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar eventual fraude envolvendo a aquisição de imóvel por membro da magistratura do trabalho anteriormente objeto de leilão judicial realizado pela TRT da 23a Região; mantendo-
se sua ementa, número de autuação e Ofício para o qual foi distribuído.
Comunique-se à Egrégia 5a Câmara, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei Complementar no75/1993 e do artigo 6o da Resolução no87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Registre-se. Autue-se.
Publique-se, conforme determinação do inciso VI do artigo 4o da Resolução no23/2007 do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e do inciso I do §1o do artigo 16 da Resolução no87/2006 do colendo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Ludmila Bortoleto Monteiro
Procuradora da República
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