Juíza manda sites indenizarem consumidor em R$ 10,8 mil Em ação judicial, consumidor alega que comprou e não recebeu uma máquina fotográfica
A juíza do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Patrícia Ceni, condenou os sites de comparação de preço e comércio eletrônico Buscapé e Zura a pagarem R$ 10.860,00 ao cuiabano Paulo Roberto Fagundes de Freitas.
A indenização foi determinada a título de danos morais e materiais, pois os sites não fizeram a entrega de um produto adquirido por Freitas.
O consumidor relatou nos autos ter comprado, em 26 de junho de 2009, uma máquina fotográfica digital, modelo Canon Rebel XSI 18-55, preta, 12,2 megapixels, e um cartão de memória de 4GB, totalizando o valor de R$ 1.860,00.
Apesar de ter feito o pagamento, o produto não foi entregue. Ele ainda disse ter tentado entrar contato com os sites por diversas ocasiões, inclusive realizando reclamação junto ao Procon.
Mas, ainda assim, não obteve sucesso em obter previsão de entrega, motivo pelo qual requereu a condenação das empresas por danos morais e materiais.
Das empresas citadas nos autos, apenas a BNetwork Participações Ltda. (Zura) apresentou contestação.
Por se tratar de um site de pesquisa, alegou, em preliminar, a ilegitimidade de parte, motivo pelo qual requereu a improcedência do pedido.
A magistrada não acolheu a contestação, considerando que “a responsabilidade da reclamada não pode ser afastada, já que avaliou positivamente a empresa que, posteriormente, recebeu o pagamento e acabou causando ao reclamante verdadeiro ‘calote’”.
Patrícia Ceni ainda reforçou a aplicação do dano moral ao descaso por parte das empresas reclamadas, em não cumprirem com o acordo e não terem tentado solucionar o problema do consumidor quando foram procuradas.
“O STF tem proclamado que a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) esta no próprio fato (in re ipsa)...”, disse.
Sendo assim, a juíza condenou as duas empresas a pagarem solidariamente R$ 9.000,00 pelos danos morais sofridos, bem como a devolução do valor pago pela câmera fotográfica, fixado em R$ 1.860.
Aguardado o prazo para interposição de recurso, as empresas devedoras terão o prazo de 15 dias para fazerem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
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