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Sexta - 04 de Julho de 2014 às 09:07

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O Ministério Público Estadual (MPE) juntamente com o Estado de Mato Grosso são alvos de uma denuncia junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Genebra, Suíça – sob a acusação de descumprimento de garantias constitucionais pertinentes à liberdade sindical por parte do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), através da Procuradoria Geral de Justiça.

O documento foi protocolado em Brasília (DF) na última quarta-feira (2) e o Olhar Jurídico teve acesso com exclusividade. Em 10 laudas o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT) alega que o procurador geral Paulo Prado, tem negado de forma repetitiva a concessão de licença sindical para o presidente do SINDSEMP-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira.

O Sindicato acredita que as negativas de Prado nada mais é que um ato político no intuito de boicotar a ação do sindicato junto aos servidores. A não concessão da licença sindical impede o sindicato de exercer direitos resultantes dos princípios e previsões da Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, previstos pela própria OIT e pelas Constituições Federal e Estadual.

O Sindsemp-MT foi fundando em 02 de julho de 2011 e protocolado o pedido de licença para que seu presidente, João Guilherme de Oliveira Vicente, que é servidor efetivo no cargo de oficial de diligência do MPE.Vicente alega que o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, alegou que não iria conceder a licença pelo fato do Sindsemp-MT não possuir a Carta Sindical.

Vicente foi nomeado Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil em Mato Grosso (CGTB) e voltou a solicitar a licença em agosto de 2013. Em setembro de 2013, o documento foi expedido e ainda assim, a licença não foi concedida. O sindicato diz que a administração alegou que centrais sindicais não representam servidores públicos.

Segundo a denúncia encaminhada à OIT, o servidor sempre teve negado o seu direito de exercer a atividade sindical. Ainda assim, conseguiu conciliar as duas atividades até ser transferido para um setor em que fica isolado, em uma sala na Promotoria de Infância, em Cuiabá.

O sindicalista afirma que seu novo posto de trabalho além de ser situado em uma região distante das sedes que contavam com maior número de servidores representados pelo sindicato, passou a ocupar todo o período vespertino, impedindo o presidente de exercer sua função no Sindsemp-MT.

Devido a transferência intencional, o servidor se negou a ocupar o novo posto de trabalho, pelo fato de não poder exercer a sua atividade como presidente do sindicato. O ato foi visto pra Procuradoria Geral de Justiça como abandono de cargo, sendo instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele. Há mais de seis meses o servidor não tem recebe o salario.

“Não restam dúvidas de que as ações do Procurador Geral de Justiça e seu Secretário-Geral de Administração afrontam diretamente os princípios da liberdade sindical e as determinações da OIT, além de oprimir o direito de manifestação de toda uma classe de servidores. Sem contar que fere frontalmente as Constituições Federal e Estadual, as quais deveriam ser defendidas pelo MPE”, afirmou o líder sindical.

O documento é assinado pelo Sindsemp-MT, Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENASEMPE) e pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). A denúncia deve ser apreciada na próxima convenção da OIT, em Genebra, a ser realizada no mês de setembro.

Outro lado

A reportagem procurou o Ministério Público Estadual que afirmou que irá se posicionar sobre o caso ainda nesta sexta-feira (4).





Fonte: Olhar Jurídico

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