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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Julho de 2014 às 20:14

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A juíza da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (217 quilômetros de Sinop), Cristhiane Trombini Puia Baggio, condenou dois servidores e o proprietário de uma mercearia a ressarcir quase R$ 670 os cofres públicos e suspendeu os direitos políticos deles por três anos. Ela acatou parcialmente denúncia do Ministério Público Estadual, que os dois coordenadores da escola de campo, estavam realizando compras no estabelecimento comercial do outro, de forma irregular, com conhecimento dele, de produtos que não estavam previstos em licitação, bem como desvio de verbas públicas destinadas a manutenção das unidades educacionais do Distrito de União do Norte para consumo pessoal.

No processo consta que os comprovantes de compras lançados revelam que os produtos adquiridos não eram apenas aqueles necessários a realização de reparos no prédio das escolas e os destinados a merenda escolar, mas também outros de gênero completamente divorciados deste contexto, tais como: espuma e lâmina de barbear, picolé, cera para automóvel, erva mate, bomba para chimarrão, refrigerantes , energético, pirulito, entre outros.

Em juízo, segundo os autos, os três alegaram que os produtos são oriundos dos vales repassados a terceiro como pagamento pelos reparos realizados nas unidades escolares consistentes, como na limpeza do poço na Escola São Luis e a confecção de divisórias no colégio situado no Assentamento Vida Nova II, já que o recurso financeiro recebido é destinado também a custear pequenos consertos nos prédios das escolas e, agindo assim, estariam atendendo a finalidade pretendida. Acrescentaram, ainda, que tudo foi feito com o aval do conselho.

Argumentos que não foram aceitos pela magistrada. “Isso não passa de um ledo engano. Ao meu sentir, essa justificativa apresentada não exime os requeridos da responsabilidade de reparar o ilícito civil praticado. Conquanto afirmem que agiram desta forma com o único intuito de custear os reparos nas escolas, eles (requeridos) sabiam que essa conduta era ilícita porque a licitação realizada era para a aquisição de produtos específicos com a finalidade de atender as necessidades das escolas e não o interesse particular. Ora, se a aquisição de materiais diversos oriundos do vale dado em pagamento pelos serviços extras executados tinha o aval do Conselho Deliberativo e seria, em tese, uma conduta lícita então porque a necessidade de modificar a descrição dos produtos listados na nota fiscal encaminhada ao Município de Peixoto de Azevedo para pagamento?”





Fonte: Só Notícias

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