Atrasos na entrega se tornam comuns Apenas no primeiro semestre deste ano, consumidores registraram 108 reclamações no Procon contra construtoras, em Mato Grosso
Com o aumento do número de construções de imóveis impulsionado pelos programas de governo para facilitar o crédito, como o “Minha Casa Minha Vida”, problemas como atrasos na entrega das obras têm se tornado recorrente. Apenas no primeiro semestre deste ano, 108 reclamações foram registradas na Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON) contra construtoras, em Mato Grosso.
“Os principais problemas são o não cumprimento da proposta ou oferta, cobranças de taxas indevidas, negativa de devolução de valores pagos, ante a não concretização do negócio e publicidade enganosa”, informou a superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana de Souza. No ano passado, o Procon registrou 237 reclamações.
Conforme Gisela Simona, 80% dos casos são resolvidos pelo próprio órgão de defesa do consumidor. “A cada 10 casos reclamados, uma média de oito são resolvidos pelo Procon”, afirmou. As exceções ficam por conta de casos que envolvam fraude, como por exemplo, a empresa que paralisa a construção, quebra ou muda de endereço.
Mas, os consumidores que se sentem lesados ou prejudicados também tem recorrido à Justiça. No início desta semana, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, condenou a construtora Goldfarb PDG 3 Incorporações Ltda a pagar R$ 14.920 em ação de restituição de valores com danos morais e materiais a Max Cardoso Baia, em razão do não cumprimento do prazo de entrega de imóvel.
A data prevista para conclusão do empreendimento seria em 30 de novembro de 2012. Entretanto, 12 meses após a data prevista de entrega, o imóvel ainda não havia sido entregue ao comprador. As alegações da construtora como prazo de carência de 180 dias ou a existência de adversidades como falta de mão de obra e excesso de chuvas foram refutadas pelo magistrado, que determinou que a empresa entregue as chaves do imóvel contratado com as obras devidamente concluídas dentro de um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Mas, para evitar que o sonho da casa própria vire pesadelo, Gisela Simona orienta o consumidor a tomar alguns cuidados. Entre eles, observar atentamente o material publicitário verificando possíveis omissões ou informações incorretas, procurar esclarecer todas as suas dúvidas junto aos corretores no estande de vendas e, se possível, visitar outros empreendimentos da mesma construtora e conversar com moradores ou com o síndico.
É imprescindível que o consumidor guarde todo o material de publicidade, como folhetos, prospectos e anúncios de jornais e, se possível, tire fotos do estande, da maquete e do modelo decorado. “Em se tratando de imóvel na planta, visite o local do empreendimento em dias e horários diferentes, a fim de verificar se a obra está em bom ritmo de andamento”, recomendou. Ler atentamente e entender o contrato são fundamentais. Em caso de dúvida, recorra a um especialista.
Comentários