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Cidades/Geral
Sábado - 05 de Julho de 2014 às 08:48

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A Receita Federal terá que prestar atendimento presencial em Porto Alegre para contribuintes que tenham dificuldade em utilizar um programa eletrônico do órgão para a devolução de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. A sentença é do juiz federal Alexandre Rossato da Silva Avila, da Subseção Judiciária de Porto Alegre.

A decisão antecipatória da tutela havia garantido atendimento presencial a todos os residentes no território nacional. Mas a medida foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Agravo de Instrumento.

O caso começou com uma Ação Civil Pública proposta em abril de 2013 pela Defensoria Pública da União. A decisão ratificou parcialmente a antecipação da tutela e julgou parcialmente procedente o pedido, restringindo os efeitos à jurisdição de Porto Alegre e reduzindo a multa de descumprimento para R$ 10 mil diários.

A ação, de autoria da defensora Fernanda Hahn, foi motivada pelos diversos casos de pessoas que chegaram à Defensoria alegando terem dificuldades em utilizar o programa virtual (PER/DCOMP), obrigatório para elaborar o pedido de repetição de indébito.

Entre as dificuldades estavam a necessidade de acesso à internet para fazer o download do programa PER/DCOMP e para efetuar a declaração; conhecimento de informática para instalar e atualizar o programa; nível mínimo de instrução para o preenchimento da declaração; e download de programas como o Receitanet, a fim de transmitir a declaração. A ação pedia a modificação e adaptação do procedimento, mediante a disponibilização de atendimento presencial nas agências da Receita Federal aos contribuintes que dele necessitassem.

De acordo com a sentença, a Receita Federal terá de disponibilizar agendamento por meio telefônico ou eletrônico para que o usuário receba atendimento presencial em qualquer unidade do órgão dentro do limite territorial estabelecido. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.





Fonte: Consultor Jurídico

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