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Segunda - 07 de Julho de 2014 às 16:54

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O empresário e dono do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal.
O empresário e dono do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal.

O juiz da 7ª Vara Federal de Cuiabá, Paulo Cézar Alves Sodré, absolveu, no último dia 30 de junho, por falta de provas, o dono do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal.

O empresário era acusado de envolvimento em um suposto esquema lavagem de dinheiro com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O empresário havia feito um empréstimo de R$ 2,5 milhões, em 2002, das empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., Onde Factoring Fomento Mercantil Ltda. e Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda.

As factorings pertenciam a Arcanjo, atualmente preso na penitenciária federal de Porto Velho (RO), condenado pelo assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dorileo obteve o empréstimo por meio de acordo verbal para pagamento de despesas do seu conglomerado de comunicação.

Para o MPF, o fato de o empréstimo ter sido feito por meio de acordo verbal indicaria que empresário sabia da “irregularidade que praticava”.

A defesa do empresário sustentou que ele havia sido vítima de Arcanjo. Além disso, alegou falta de provas de que Dorileo tenha ocultado ou dissimulado a origem e o destino do dinheiro emprestado.

Sem provas

No entendimento de Paulo Cézar Alves Sodré, por Dorileo ser um empresário experiente e estar à frente de um grupo de comunicação, é “pouco crível e convincente” que ele fizesse um empréstimo sem observar as formalidades necessárias em um empréstimo desse porte.

“O segundo é o fato de o empréstimo ter sido efetuado em nome da organização empresarial, porém, ter sido creditado na conta bancária pessoal do acusado”, cita o juiz, na decisão.

No entanto, de acordo com Sodré, na época dos fatos, a lei em vigor ditava que, além do acusado obter e utilizar o dinheiro tido como ilícito, era preciso provar que o mesmo “sabia” que o montante tinha origem ilegal.

“À época dos fatos, a legislação, de um lado, não exigia para a consumação do crime previsto no inciso I, do 2º art. 1º da Lei 9613/98, a prática do crime antecedente, bastava tão somente a utilização dos recursos obtidos com os crimes antecedentes em sua atividade econômica ou financeira: por outro lado, exigia que o acusado soubesse que tais valores eram provenientes dos crimes antecedentes”, completou.

O magistrado argumentou que, neste caso, o MPF não conseguiu provar que Dorileo sabia que as empresas do ex-bicheiro atuavam ilicitamente.

“Primeiro, porque não há nenhuma prova documental nos autos que demonstre que à época dos fatos o acusado soubesse que as empresas de factorings de João Arcanjo Ribeiro não tinham autorização do Banco Central para funcionar também no segmento de empréstimos”, disse ele.

“Segundo, porque tanto as testemunhas arroladas pela acusação, quanto as arroladas pela defesa, quando ouvidas em juízo não afirmaram expressamente que o réu soubesse da inexistência de autorização das empresas para desempenharem a atividade de empréstimo”, completou.





Fonte: Mídia News

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