TCE suspende licitação de sete trechos Medida cautelar atendeu a uma representação externa que apontou irregularidades nas concorrências. Ministério Público já investigava o caso
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação que visava à implantação do sistema de pedágio em sete trechos de rodovias de Mato Grosso. A medida cautelar foi proferida pelo conselheiro Antônio Joaquim e atende a uma representação externa movida pela empresa NG1 Engenharia e Consultoria Ltda. – EPP.
O certame estava sendo conduzido pela secretaria estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), que está sob o comando de Cinésio Nunes Oliveira. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (7).
Cinésio tem 15 dias para suspender as concorrências públicas e se manifestar sobre as supostas irregularidades nos Processos Administrativos 305237/2014, 304753/2014, 304911/2014 e 305250/2014 relativas às Concorrências Públicas 38/2014, 39/2014, 40/2014 e 41/2014.
Os processos referem-se à concessão dos serviços de manutenção e exploração, mediante cobrança de pedágio, de diversas rodovias integrantes do sistema rodoviário de Mato Grosso. O não cumprimento da cautelar até a decisão de mérito poderá acarretar em multa diária de 50 UPFs-MT, o equivalente a R$ 2,7 mil por dia.
Conforme a Corte de Contas, o certame não observou a lei em diversos pontos como, por exemplo, o prazo para apresentação de eventual impugnação. Enquanto a legislação fixa um prazo de até cinco dias, a Setpu fixou apenas dois para contestação dos editais.
“Ou seja, no caso concreto, os interessados teriam direito a mais três dias úteis para protocolar suas impugnações, o que caracteriza uma clara restrição à participação no certame”, frisou o conselheiro.
Além disso, não houve prévia manifestação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre as licitações, o que também é uma exigência legal.
“Saliento que o artigo 18 da Lei Estadual 8.264/2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário, é claro ao mencionar a necessidade de se ouvir a Ager no que couber os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos” afirma Antônio Joaquim em sua decisão.
O conselheiro ainda ressalta o fato de a agência ter sido criada especificamente com a finalidade de regulamentar a concessão e permissão de serviços e obras públicas do setor rodoviário. “Incontestavelmente, ela deve participar de todos os procedimentos afetos a essa área”, enfatiza.
O Ministério Público Estadual também instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nas licitações, recomendando suspensão dos editais, bem como suas retificações ou anulações. Por este motivo e por determinação do conselheiro, a decisão que suspendeu as concorrências públicas foi encaminhada ao MPE para fins de conhecimento.
Por meio da assessoria, o titular da Setpu informou que vai encaminhar para o Ministério Público e também para a Corte de Contas um relatório detalhado sobre as licitações questionadas.
A entrega deste documento pretende rebater todos os argumentos de irregularidades. Enquanto isso, as concorrências ficam suspensas e as propostas que foram entregues à secretaria serão guardadas em local seguro.
Comentários