Metade das ações de regularização quilombolas já tiveram posse acelerada
O Brasil tem 10 ações pendentes de análise para desapropriações e regularização de terras quilombolas. Dessas, cinco já tiveram o trâmite acelerado com a entrega da posse do bem antes de finalizado o processo de desapropriação. É o que mostra um levantamento do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa condição é chamada de imissão, que acontece quando o juiz determina que o expropriante passa a ter a posse do bem antes de finalizado o processo de desapropriação. São dois os critérios para deferir a imissão, de acordo com o Decreto-Lei 3.365, de 1941: urgência e depósito integral do valor do bem. Com isso, embora ainda não tenha a propriedade, o Incra pode entrar nas terras para verificar medidas e realizar avaliações. O proprietário, por sua vez, fica impedido de dar qualquer destinação econômica ao bem.
Os processos pendentes estão em andamento na Justiça Federal de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. Do total, cinco pedidos foram aceitos e um negado. Em outras quatro ações, a análise dos requerimentos foi prorrogada para cumprimento de diligências pelo Incra.
A expropriação de área particular que consista em terreno pertencente aos remanescentes de quilombo é prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é garantir a posse à comunidade identificada como quilombola.
Em março, o fórum também fez, a pedido do Incra, levantamento semelhante referente a ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Em apenas uma das 47 ações listadas a imissão na posse não havia sido analisada pelo Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Comentários