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Terça - 08 de Julho de 2014 às 08:31

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Conforme a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, a propaganda institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º – o horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto. Os candidatos e as coligações devem estar atentos para as irregularidades previstas na lei, ou seja, o que pode e não pode ser feito durante o período eleitoral.

O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome dos candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o que é expressamente proibido.

A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil. A colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período eleitoral.

Outra irregularidade comum é uso de carros com o que ele chama de “outdoor ambulante”. Carros são deixados estacionados com adesivos e faixas por todas as partes. Isso também é irregular.

Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.

Bens públicos - O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei. No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.

Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.

Comícios - Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização. A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados até 22 horas.

Internet - Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.

É vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou gratuita é proibida. Resolução do TSE para as eleições deste ano garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato das publicações.

Jornais e revistas - Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da página de revista ou tablóide.

Administração pública - Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Além disso, fica proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.

Fiscalização - Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da população para fazer denúncias de irregularidades.





Fonte: O Documento

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