Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 04 de Outubro de 2012 às 05:41
Por: Kamila Arruda

    Imprimir


Mesmo com quatro irregularidades constatadas, sendo três de natureza grave, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande teve suas contas de gestão no exercício 2011 julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os balancetes financeiros avaliados pelos conselheiros são referentes ao período em que os vereadores João Madureira (PSC) e Maninho de Barros (PSD) responderam pela presidência.

O relator do processo, conselheiro-substituto João Batista de Camargo Junior, afirma que foram encontradas ilicitudes no mandato dos dois gestores quanto a Gestão Fiscal/Financeira da Casa de Leis. Segundo ele, os parlamentares não retiveram tributo (INSS) no pagamento de dois fornecedores.

Madureira comandou o Legislativo por três meses, de janeiro a março de 2011. Já Maninho assumiu logo em seguida, e está à frente do Parlamento até hoje.

Desta forma, foi atribuída ao social-democrata a irregularidade referente à utilização de instrumento normativo em benefício de assessores, sendo que a legislação exige a fixação dos valores da verba indenizatória e do subsídio.

Além disso, o chefe do Legislativo se mostrou ineficiente no que diz respeito a procedimentos de controle dos sistemas administrativos. Por conta disso, Maninho foi multado em 41 UPFs, o equivalente a R$ 2,2 mil. Já Madureira recebeu a punição de apenas 11 UPFs, ou seja, R$ 595,54, pela não retenção de INSS de dois prestadores de serviços.

O Tribunal também recomendou que Maninho passasse a confeccionar periodicamente relatórios referentes ao sistema de controle interno, bem como um check-list dos processos licitatórios realizados pela Casa para que irregularidades como essas não voltem a acontecer.

Além disso, também determinou que ele proceda à devida retenção de tributos, que aprimore o sistema de controle interno e que adote providências no sentido de regularizar a situação junto ao Departamento Nacional de Transito (pagamentos e efetiva transferência de propriedade), num prazo máximo de 90 dias. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/39865/visualizar/