Acordo garante a funcionários proteção contra o frio
Um acordo vai garantir aos trabalhadores da Companhia de Serviço de Urbanização de Guarapuava (Surg) o recebimento de jaquetas impermeáveis para a adequada proteção contra o frio. O fornecimento será possível devido a um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava e a Surg em agosto do ano passado, que vem sendo continuamente acompanhado.
O TAC trata das obrigações relacionadas ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes de trabalho. A investigação ocorreu após a constatação de que muitos trabalhadores realizavam atividades como manutenção de asfalto, limpeza e varrição de vias públicas sem vestimentas e equipamentos adequados. Com isso, os trabalhadores eram expostos a riscos de acidente e, muitas vezes, adquiriam roupas e calçados próprios para o desempenho de suas funções.
O processo licitatório para aquisição das jaquetas já foi concluído, estando pendente o prazo para o fornecimento dos bens. Há poucos meses, a Surg providenciou também a aquisição e entrega de novos EPIs e uniformes, atendendo às necessidades de cada função, inclusive com chapéus e bonés para trabalhos ao ar livre. A entrega dos bens foi acompanhada pela procuradora do Trabalho Cláudia Honório, responsável pelo caso.
"Trata-se de atuação do MPT relevante para toda a comunidade, que percebeu o tratamento digno que se deve conceder aos trabalhadores, especialmente aos que desempenham atividades de limpeza e varrição das ruas, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade", comentou a procuradora.
Assédio – Em abril deste ano, o MPT em Guarapuava, por meio da procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, firmou outro TAC com a Surg, beneficiando 406 empregados ativos. O acordo decorreu de uma denúncia anônima sobre alguns empregados que estavam sendo assediados moral e sexualmente por seus chefes.
Dentre as cláusulas do TAC, a empresa foi obrigada a apurar a conduta de funcionários ou representantes em cargos de chefia e direção, que faziam uso de práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, aplicando-lhes a penalidade de demissão. A Surg também teve um prazo de 120 dias para formular um código de ética para melhorar o ambiente de trabalho, sem qualquer tolerância a assédio para com seus funcionários.
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