Justiça suspende licitações e contratos da Loteria de MT Juiz Ilan Presser argumenta que serviços lotéricos são de competência da União
O juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a suspensão, em caráter liminar, de todos os eventuais contratos ou processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat).
Com a decisão, o Estado está proibido de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.
A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou ter sido inconstitucional a conduta do Estado em reativar e permitir que a Lemat executasse as mesmas atividades privativas da União.
Segundo a AGU, os serviços lotéricos autorizados pela Lei Estadual 363/53 foram extintos por decreto estadual datado de 1987.
No entanto, o Estado reativou os serviços da Lemat por decretos aprovados em 2007 e 2011, “fato que configura clara inconstitucionalidade”.
Além disso, conforme acusou a AGU, o Estado “deu prosseguimento a processo administrativo que visa à contratação de empresa que será a responsável por implementar a exploração dos serviços lotéricos”, mesmo com a manifestação contrária da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE-MT).
Liminar deferida
Ao conceder o pedido, o juiz Ilan Presser destacou o Decreto-Lei 204/67, que regulou a atividade das loterias.
O dispositivo legal estabelece que “a Loteria Federal, de circulação, em todo o território nacional, constitui um serviço da União”.
Apesar de este decreto ter vigorado anteriormente à Constituição Federal de 1988, o magistrado relatou que as normativas são compatíveis com a Carta Magna.
“Por força da norma expressa do art. 22, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre loterias e sorteios é privativa da União, (in litteris,“sistemas de consórcios e sorteios”)”, argumentou ele.
Ilan Presser explicou que, no caso da Lemat, a legislação apenas permite a modalidade de licitação para a concessão da distribuição e venda dos bilhetes.
Porém, a lei estadual aprovada em 2007 teria extrapolado os limites legais de atuação da Lemat, segundo o juiz, que baseou seu entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinando à Requerida que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de licitação, e/ou de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos, bingos, na forma das disposições da Lei Estadual nº 8.651/2007, restando autorizada, entretanto, a exploração do serviço lotérico instituído pela Lei Estadual nº 363/1954, tão somente mediante a “(...) extração da loteria, emitir-se-ão no máximo 6.000 bilhetes e os prêmios maiores de Cr$ 50.000,00, no mínimo, e de Cr$ 1.000.000,00, no máximo”, mediante a devida atualização da moeda vigente no país”, decidiu o magistrado.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a assessoria da Loteria do Estado de Mato Grosso, mas não obteve êxito.
Os telefones celulares do presidente da autarquia, o advogado Manoel Garcia Antônio Palma, estavam desligado.
Comentários