Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 10 de Julho de 2014 às 13:11

    Imprimir


Por decisão da Justiça Federal, o presidente da Lemat, Manoel Palma, está proibido de fazer licitações
Por decisão da Justiça Federal, o presidente da Lemat, Manoel Palma, está proibido de fazer licitações

O juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a suspensão, em caráter liminar, de todos os eventuais contratos ou processos licitatórios da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat).

Com a decisão, o Estado está proibido de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.

A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou ter sido inconstitucional a conduta do Estado em reativar e permitir que a Lemat executasse as mesmas atividades privativas da União.

Segundo a AGU, os serviços lotéricos autorizados pela Lei Estadual 363/53 foram extintos por decreto estadual datado de 1987.

No entanto, o Estado reativou os serviços da Lemat por decretos aprovados em 2007 e 2011, “fato que configura clara inconstitucionalidade”.

Além disso, conforme acusou a AGU, o Estado “deu prosseguimento a processo administrativo que visa à contratação de empresa que será a responsável por implementar a exploração dos serviços lotéricos”, mesmo com a manifestação contrária da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE-MT).

Liminar deferida

Ao conceder o pedido, o juiz Ilan Presser destacou o Decreto-Lei 204/67, que regulou a atividade das loterias.

O dispositivo legal estabelece que “a Loteria Federal, de circulação, em todo o território nacional, constitui um serviço da União”.

Apesar de este decreto ter vigorado anteriormente à Constituição Federal de 1988, o magistrado relatou que as normativas são compatíveis com a Carta Magna.

“Por força da norma expressa do art. 22, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre loterias e sorteios é privativa da União, (in litteris,“sistemas de consórcios e sorteios”)”, argumentou ele.

Ilan Presser explicou que, no caso da Lemat, a legislação apenas permite a modalidade de licitação para a concessão da distribuição e venda dos bilhetes.

Porém, a lei estadual aprovada em 2007 teria extrapolado os limites legais de atuação da Lemat, segundo o juiz, que baseou seu entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinando à Requerida que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de licitação, e/ou de firmar qualquer contrato que tenha por objeto a exploração, autorização, permissão direta ou indiretamente, por intermédio de concessionárias, de qualquer espécie de serviços lotéricos de apostas, jogos, bingos, na forma das disposições da Lei Estadual nº 8.651/2007, restando autorizada, entretanto, a exploração do serviço lotérico instituído pela Lei Estadual nº 363/1954, tão somente mediante a “(...) extração da loteria, emitir-se-ão no máximo 6.000 bilhetes e os prêmios maiores de Cr$ 50.000,00, no mínimo, e de Cr$ 1.000.000,00, no máximo”, mediante a devida atualização da moeda vigente no país”, decidiu o magistrado.

Outro lado

A reportagem tentou contato com a assessoria da Loteria do Estado de Mato Grosso, mas não obteve êxito.

Os telefones celulares do presidente da autarquia, o advogado Manoel Garcia Antônio Palma, estavam desligado.





Fonte: DO MIDIAJUR

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/398714/visualizar/