Mulher que ateou fogo no marido é condenada por violência doméstica
Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por violência doméstica contra o cônjuge. Segundo os autos da ação, após uma discussão, em 12 de setembro de 2010, a denunciada aguardou o cônjuge se deitar, por volta das 1h30, despejou álcool sobre seu corpo e utilizando um isqueiro, ateou fogo sobre o companheiro.
Segundo o laudo pericial, as lesões de natureza gravíssimas ocasionaram à vítima vários ferimentos e deformidade permanente decorrentes de queimaduras de 2° e 3º graus em várias regiões do corpo.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, condenou uma mulher. Ele entendeu que a materialidade e autoria da denúncia foram comprovadas através do boletim de ocorrência, por meio dos depoimentos prestados pelo ofendido e testemunhas e pelo exame de corpo de delito e mapa topográfico do ofendido.
O magistrado ressalta que “não existem dúvidas que no presente caso se trata de violência doméstica, posto que ré e vítima conviviam maritalmente, como se marido fossem, inclusive residiam sob o mesmo teto no momento do delito”.
Denunciada pelo Ministério Público Estadual, a acusada negou a prática do delito, alegando que o fato se deu devido a um acidente. Ela afirma que o cônjuge estava passando álcool nos pés, quando por descuido deixou o líquido cair sobre a cama. Ela diz ter se assustado e deixado cair o isqueiro que utilizava para cortar uma linha de crochê sobre o edredom, que estava sobre as pernas da vítima.
O juiz considerou a versão da denunciada infundada, visto que não há queimaduras nos pés e mãos da vítima, mas na região do tronco e pescoço.
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