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Cidades/Geral
Terça - 15 de Julho de 2014 às 18:29

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia ,exercício de 2013, sob a gestão de Odoni Mesquita Coelho. A relatoria foi conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. Foi sentenciado que restitua aos cofres públicos, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 4 mil , em virtude da má comprovação de despesas com diárias que contrariou o Acórdão nº 1.783/2003 TCE (irregularidade nº 02)

Segundo a corte, também foi determinado que a atual gestão observe o Acórdão nº 1.783/2003 TCE, assegure que a concessão de diárias e a respectiva prestação de contas demonstre a real motivação da despesa, de modo a assegurar a lisura do gasto realizado.

Foi recomendado à atual gestão que proceda as correções das informações relativas aos estágios da despesa com o objetivo de que as informações constantes no Sistema Aplic correspondam aos valores registrados no sistema informatizado do Consórcio. Na veiculação de informes publicitários, evite a inserção de fotografias de autoridades, em observância ao §1º do art. 37 da Constituição da república.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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