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Quarta - 16 de Julho de 2014 às 18:16

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) que suspenda o pagamento de R$ 5.803.854,32 à empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

Na homologação da medida cautelar, realizada em sessão plenária em junho deste ano e publicada no Diário Oficial da instituição na segunda-feira (15), o Pleno mandou suspender pagamento nas próximas medições a serem realizadas no estádio, bem como deposite o valor em conta bancária específica, até a decisão final do recurso.

Em seu voto final, o relator substituto no processo, conselheiro Moisés Maciel, aponta que a Secopa não se manifestou diante da primeira medida cautelar, emitida pelo conselheiro Antônio Joaquim (relator das contas da Secopa) e que, por isso, fica evidente “o perigo de dano irreparável”, bem como de “prejuízos ao erário”.

"Isto que agora se chama de projeto executivo é simplesmente o que a lei 8.666/93 define como projeto básico. Ou seja, licitou-se uma obra dessa envergadura sem estudar convenientemente o subsolo, deixando para depois tal investigação" Irregularidade

O processo teve origem em 2011, após o Ministério Público de Contas (MPC) ingressar com uma representação, por constatar possíveis irregularidades no terceiro termo aditivo realizado no Contrato 09/2010 – referente à obra do estádio –, quando a pasta ainda atendia pelo nome de Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa).

O terceiro aditivo do contrato trata de “supressão e acréscimo de serviços não previstos na Planilha de Orçamento original” para mudança da fundação do estádio.

Conforme relatório técnico elaborado pelo MPC, a alteração da cláusula do contrato passaria de R$ 17.387.927,09 para R$ 35.556.073,51, “praticamente dobrando o valor previsto no projeto básico da obra, apresentado na licitação.

O MPC assinala, ainda, que a “deficiência no projeto básico” da Arena Pantanal é o mesmo que ocorria nos demais projetos básicos das demais obras da Copa do Mundo tocadas pelo Estado, demandando alterações seguidas quando da execução do projeto de execução.

“Repete-se aqui o histórico das licitações levadas a efeito pelo Estado com os projetos para a Copa 2014, indevidamente denominados nos editais como sendo projetos básicos, mas que na verdade tratam-se de meros anteprojetos”, diz trecho do relatório.

Em seguida, o MPC destaca que, caso existisse um projeto básico elaborado de forma correta, não haveria necessidade de alteração da fundação inicialmente prevista para o estádio.

“Isto que agora se chama de projeto executivo é simplesmente o que a lei 8.666/93 define como projeto básico. Ou seja, licitou-se uma obra dessa envergadura sem estudar convenientemente o subsolo, deixando para depois tal investigação”, diz outro trecho do relatório técnico.

Outra suspensão

Recentemente, o TCE determinou, por meio de medida cautelar, que a Secopa retenha R$ 4,1 milhões, referentes a sobrepreço apurado em três itens do contrato construção da Arena Pantanal (leia mais AQUI).

Outro lado

A Secopa foi procurada pela reportagem, mas, até a edição desta matéria, não se manifestou sobre o assunto.





Fonte: Mídia News

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