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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Julho de 2014 às 14:22

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Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira realizaram o sonho da maternidade ao buscar método de reprodução assistida e conseguiram realizar o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. O ato foi lavrado no Cartório Xavier de Matos.

O registro só foi possível após a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho. Casos como esse ainda são raros no Brasil, e os empecilhos legais para registrar a dupla maternidade/paternidade dificultam ainda mais o processo.

Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa, os óvulos de uma das mulheres foram fecundados in vitro com sêmen e, em seguida, implantados no útero de sua companheira. Para a tabeliã-substituta do Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, Eliza Santa, foi uma honra participar dessa conquistas das mães.

"Na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. O nosso cartório vem realizando desde o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o casamento civil para homossexuais, as uniões. Inclusive o casamento da Daniele e da Regina foi realizado aqui”, afirma.

A mãe Daniele Oliveira conta que a falta de legislação dificultou o processo e fez com que as mulheres tivessem que entrar com uma ação judicial para conseguir o direito de registrar a filha com as duas mães. “Tivemos dificuldade em encontrar advogados, consultamos três antes que pegassem o nosso caso”, comenta.

Ainda segundo Daniele o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento da criança para que ele pudesse ingressar no plano de saúde das mães. “Nosso prazo estava acabando e foi preciso muita persistência para conseguir o registro. E esperamos que a nossa conquista seja um avanço para a classe homoafetiva, porque sabemos que muita gente acaba desistindo por causa dos empecilhos”, pontua.

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, essa decisão é um marco para o estado de Mato Grosso. “É mais do que reconhecer o direito das mães. É reconhecer o direito do menor, harmonizando os direitos da personalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana e a estrutura familiar moderna”, afirma. (Com informações da assessoria)





Fonte: Olhar Jurídico

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