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Sexta - 18 de Julho de 2014 às 13:11

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Chico Valdiner/Secom-MT
Delegado Christian Cabral, do setor de Delitos de Trânsito:
Delegado Christian Cabral, do setor de Delitos de Trânsito: "Promotor errou ao recusar o exame"

O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito da Capital (Delitran), Christian Cabral, disse que o promotor de Justiça Marcos Regenold errou ao se recusar a fazer o teste do bafômetro, na noite de quarta-feira (16), durante blitz da Operação Lei Seca, em Cuiabá.

Regenold foi parado por agentes de trânsito, próximo à Praça Popular, e teria dito que não poderia ser submetido, naquele momento, ao teste por ter usado Listerine, um enxaguante bucal com álcool.

O promotor teria solicitado que os agentes esperassem 30 minutos, alegando que o produto poderia aparecer no exame.

Os agentes, no entanto, teriam se recusado. Com isso, um auto de infração foi lavrado e Regenold teve a CNH apreendida, 7 pontos na carteira e terá que pagar multa de R$ 1.950,00.

"Enxaguantes bucais ou até mesmo bombons com licor influenciam momentaneamente no teste do bafômetro. Ainda assim, é preciso fazer um primeiro teste e, depois de alguns minutos, o segundo"

Ao MidiaNews, o delegado Christian Cabral afirmou que a absorção do Listerine é “rápida” e que o promotor não poderia ter se negado a fazer o teste quando solicitado.

“Enxaguantes bucais ou, até mesmo, bombons com licor influenciam momentaneamente no teste do bafômetro. Ainda assim, é preciso fazer um primeiro teste e, após alguns minutos, o segundo. Caso haja uma diferença drástica entre o primeiro e o segundo, é prova de que não houve uso de bebida alcoólica. Se não houver essa diferença, significa que houve consumo sim”, explicou Cabral.

Segundo o delegado, não há especificação na legislação brasileira de trânsito que permita aos motoristas afirmarem que comeram doces com licores ou usaram produtos como Listerine.

Ainda assim, tanto a Polícia Rodoviária Federal como a Polícia Civil - no caso específico da Operação Lei Seca - têm padrões diferentes de abordagem.

“Na Polícia Rodoviária, consta que o motorista tem direito a um segundo teste. Aqui na Capital, temos nosso padrão. O agente deve, sim, deixar o motorista fazer testes comparativos, mas, obviamente, é preciso aceitar fazer o primeiro para compararmos ao segundo”, reiterou.

Christian Cabral informou que estava no local da Operação Lei Seca, mas não acompanhou o caso de Marcos Regenold porque estava dentro da Delegacia Móvel.

Teste de sangue

Ao site, o diretor metropolitano do Laboratório Forense da Politec, químico Tiago Zys, explicou que existem versões do Listerine com e sem álcool, e isso deve ser levado em consideração.

Conforme Zys, com o uso de um produto com álcool, de fato, uma alteração pode ser dada no bafômetro, mas nada que um segundo teste e um exame de sangue não comprovem.

“Se uma pessoa fez uso de um enxaguante bucal com álcool, o tempo do produto no organismo será pouquíssimo, podendo até acusar no bafômetro, mas não é o resultado real. O que pode atestar se realmente houve uso de bebida alcoólica é um exame de sangue”, afirmou o perito. 





Fonte: Mídia News

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