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Politica MT
Sexta - 18 de Julho de 2014 às 10:58

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), que busca reeleição, a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada. Na decisão, divulgada hoje, foi julgada procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral, que apontou promoção por meio de outdoor.

O magistrado destacou que a ampla divulgação da candidatura, ainda que de modo velado, restou caracterizada pela identificação destacada do cargo ocupado pelo candidato. “Informação apta a produzir no imaginário coletivo a ideia de que é profissional da vida pública, e que nessa qualidade volta agora a submeter-se ao crivo popular, em busca de sua recondução”.

O juiz ainda ressaltou nos autos notar que a própria parte reconhece que no objeto publicitário foi utilizado "o símbolo usual de suas campanhas eleitorais, expediente apto a, imediatamente, gerar naquele que o lê uma conexão mental com o pleito que se aproxima”. Em outro trecho apontou “da mesma forma, repara-se que, por meio da mensagem veiculada no outdoor, o então responsável logra transparecer supostas qualidades idôneas a fazer com que os eleitores creiam-no sujeito melhor qualificado para o desempenho das funções inerentes ao posto em disputa”.

O período para campanha começou oficialmente dia 6, mas há algumas restrições. Candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer somente em locais permitidos e na internet, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes e quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar as reuniões eleitorais.

Outro lado

A defesa do deputado sustentou nos autos que a conduta realizada não configura propaganda eleitoral, por estarem ausentes os requisitos que a caracterizam. Ainda cabe recurso junto para decisão.





Fonte: Só Notícias

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